quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Operador da Klabin que acessou computador de diretor consegue afastar justa causa

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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que afastou a justa causa aplicada a um operador de laboratório da Klabin S/A de Telêmaco Borba (PR), dispensado após ser acusado de acessar pela rede o computador do diretor da empresa e colocar em risco informações sigilosas. A Turma, com base nos fatos e provas, entendeu que não havia prova consistente para justificar a dispensa motivada.
O operador realizava testes no laboratório e lançava os resultados na internet. Ao ser dispensado por justa causa, disse que foi apenas informado que, em inspeção nos equipamentos, constataram que ele tinha realizado pesquisa em máquina da rede interna de computadores sem autorização. Mas, segundo afirmou, a rede era acessada por meio de senha fornecida pela empresa, que determinava o nível de acesso de cada empregado. Entendendo que houve rigor excessivo na demissão, pois não foi sequer advertido, pediu a conversão para dispensa sem justa causa e a condenação da Klabin ao pagamento das parcelas decorrentes.
A Klabin afirmou que o operador acessou indevidamente o computador do diretor geral da empresa em São Paulo, violando o sistema. Para a empresa, o ato do empregado quebrou a confiança entre as partes, justificando a dispensa e poderia ainda causar prejuízos.
O juízo de primeiro grau não verificou a ocorrência de prejuízos ou de ato faltoso e condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Depoimentos e perícia demonstraram que a pasta do diretor não estava protegida nem exigia senha para ser acessada, levando o Regional a concluir que a justa causa foi desproporcional à alegada “falha” do operador.
Para a relatora do recurso da Klabin ao TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, a justa causa por improbidade ou mau procedimento, por ser a pena máxima aplicada na esfera trabalhista, deve ser solidamente comprovada, com a tipificação legal da conduta do empregado e a demonstração da gravidade do ato faltoso. Sem constatar tais ocorrências, a relatora afastou a prática de ato ilegal a justificar a justa causa e não conheceu do recurso da empresa. A decisão foi unânime.
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: RR-110100-60.2009.5.09.0671
Fonte: TST

sábado, 20 de junho de 2015

Motorista que tinha de tomar banho em chuveiros coletivos sem divisórias será indenizado

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A 8ª Turma do TRT de Minas manteve a condenação de uma empresa de viação a indenizar um motorista constrangido a tomar banho em chuveiros coletivos sem divisórias. Contrariamente ao defendido pela empresa, o juiz convocado Carlos Roberto Barbosa, relator do recurso, constatou a omissão empresarial em fornecer os locais de repouso adequados aos seus empregados.
No caso, ficou evidente a impropriedade dos alojamentos disponibilizados, já que não havia instalações adequadas para o banho. A prova testemunhal revelou que os chuveiros de alguns alojamentos dos motoristas eram coletivos e não tinham divisórias. E, nesse contexto, o julgador destacou que foi descumprida a Norma Regulamentar número 24 do MTE, que prevê que os banheiros com chuveiro deverão ter portas de acesso que impeçam o devassamento, ou ser construídos de forma a manter o resguardo conveniente.
Na visão do julgador, essa omissão da empresa terminou “por obrigar que seus empregados partilhassem forçosamente porções de suas intimidades”. E acrescentou que local de trabalho não se confunde com pontos de lazer, uma vez que os clubes e academias são frequentados voluntariamente pelos cidadãos. O magistrado concluiu que a situação vivenciada pelo trabalhador configurou uma violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e, sendo esse um princípio da Constituição Federal, o juiz entendeu que o empregado sofreu dano moral, que deve ser reparado.
Acompanhando o relator, a Turma deu provimento ao recurso apenas para reduzir a indenização arbitrada em R$20.000,00 para R$10.000,00.
( 0000501-74.2014.5.03.0059 ED )

Idosa de 81 anos será indenizada por expectativa frustrada de firmar contrato de plano de saúde

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A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma corretora de seguros de vida e o plano de saúde Unimed a pagarem à idosa o valor de R$ 4 mil, por afronta ao Estatuto do Idoso e por ter gerado expectativa frustrada quanto à contratação de plano de saúde. Após formalizada a proposta de adesão ao plano de saúde e feito o pagamento da taxa ajustada, a idosa foi informada que sua idade, mais de 80 anos, era impedimento à consolidação do contrato, pois era superior ao limite imposto pelas contratadas.
A juíza decidiu que “a cobrança de taxa de adesão da usuária, após constar da proposta a sua data de nascimento, 15/11/34, afronta ao Estatuto do Idoso e ao Código de Defesa do Consumidor”. A magistrada entendeu também que as empresas “faltaram com o dever de informação de condição básica à contratante idosa”. De acordo com a decisão, “a aceitação do pagamento da taxa de adesão contratual, ante a impossibilidade da efetiva contratação e da qual funcionário do plano de saúde deveria estar ciente, gerou expectativa frustrada à usuária, prática considerada abusiva”.
Cabe recurso da sentença.
Nº 0705753-52.2015.8.07.0016
Fonte: TJDFT

segunda-feira, 27 de abril de 2015

Retratação de testemunha suspeita de falso testemunho possibilita extinção da penalização

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Inconformada com a decisão proferida pela 22ª Vara do Trabalho de São Paulo, uma trabalhadora entrou com recurso perante o TRT da 2ª Região requerendo, entre outros itens, indenização por dano moral, alegando dispensa injusta e humilhante. Segundo ela, ficou provado, pelo depoimento de sua testemunha, ofensa e agressão que teria sofrido com a dispensa humilhante por parte da empresa.
De acordo com a relatora do acórdão, magistrada Margoth Giacomazzi Martins (da 3ª Turma), “a indenização por danos morais decorrente de tratamento humilhante e constrangedor despendido pelo empregador requer prova inequívoca da lesão causada à honra, à intimidade, à vida ou à imagem de quem sofre o dano…”, o que não foi verificado nos autos.
A testemunha da reclamante declarou que a reclamante havia sido muito ofendida, mas disse também que estava sentada e vira apenas o tumulto e a pressão, o que, de acordo com a magistrada, não se presta a comprovar a ocorrência de dano moral.
No recurso, a empregada também requereu que fosse afastada a expedição de ofício por falso testemunho (à Polícia Federal e ao Ministério Público), alegando que o simples fato de a testemunha obreira ter afirmado que houve ofensa e agressão não é suficiente para retirar a credibilidade de seu depoimento.
A relatora, transcrevendo o §2º, do art. 342, do Código Penal (“O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade”), deu razão aos argumentos da reclamante. Para ela, o juízo de primeiro grau deixou de conceder prazo legal até a prolação da sentença para a testemunha se retratar de seu depoimento. “Havendo retratação ocorre a extinção da penalização do ato (…)”, concluiu a magistrada.
Multa por litigância de má-fé
O juízo de origem reputou a reclamante como litigante de má-fé por ter mentido no que se refere à modalidade de rescisão, pagamento de verbas rescisórias e horas extras.
Segundo a relatora, não houve a má-fé pela recorrente, “haja vista que tão somente exercitou o seu direito de defesa e teve suas pretensões apreciadas pelo Poder Judiciário, conforme é constitucionalmente garantido”, afirmou, reformando a sentença para excluir da condenação a multa por litigância da má-fé.
Dessa forma, os magistrados da 3ª Turma deram provimento parcial ao recurso da reclamante, para, entre outras questões, excluir a determinação de expedição de ofícios à Polícia Federal e ao Ministério Público, e excluir a multa por litigância de má-fé.
(Proc. 00031640820125020022 – ac. 20150012408)
Fonte: TRT-2

domingo, 19 de abril de 2015


Colégio é condenado a indenizar mãe de aluno por demora em fornecer livro didático

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O Colégio Alub foi condenado a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais à mãe de aluno que passou quase todo o ano letivo sem receber o livro didático adquirido na escola. A sentença de 1ª Instância foi mantida em grau de recurso pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.
A mãe, quando ajuizou a ação, contou que comprou o livro didático no início do ano letivo mas, sete meses após a compra, seu filho ainda tem que recorrer à camaradagem dos colegas de classe para acompanhar o conteúdo programático das aulas. Segundo ela, o comportamento do colégio impõe ao aluno constrangimento e humilhação, ao obrigá-lo a sentar-se próximo de quem possui o material didático. Na Justiça, pediu a condenação do Alub à imediata entrega do livro, bem como ao dever de indenizá-la por danos morais.
Em contestação, o colégio afirmou que o livro foi encomendado à editora no momento da compra, porém o produto ainda não lhe foi enviado, apesar de inúmeros contatos e cobranças. Alegou não ter responsabilidade pelo fato.
Ao sentenciar o processo, três meses após seu ajuizamento, o juiz do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga destacou que o colégio ainda não tinha solucionado o problema. “A demandada recebeu o pagamento pelo livro adquirido em janeiro de 2014 e, cerca de onze meses depois, quase no fim do ano letivo, não o entregou sem qualquer justificativa aceitável para tanto”, afirmou.
Segundo o magistrado, “parece evidente a dificuldade de uma criança que não teve acesso ao material didático complementar à aula, mesmo que o conteúdo seja dado também pelo professor. Ademais, se não houvesse necessidade do livro, sequer deveria ter sido indicado pela ré. Com isso, há que ser julgado procedente o pedido autoral consubstanciado na entrega imediata do livro. Da mesma forma, vislumbro a clara existência de dano moral, pois o filho da requerente não pode utilizar o referido material devidamente pago por quase todo o ano letivo, sendo que a quantia paga não foi devolvida e a ré não comprovou nenhum esforço, mínimo sequer, para tentar solucionar a situação, em total descaso com o consumidor”, concluiu.
O colégio recorreu da decisão, mas a Turma Recursal manteve a sentença na íntegra. “A demora na entrega de livro didático para uso no ensino fundamental (2º ano), com comprometimento de quase todo o ano letivo, representa aviltamento à dignidade e à integridade psíquica da mãe que espera ser tratada com o respeito devido na tarefa de promover a formação do seu filho, de modo que o descumprimento de tal obrigação caracteriza o dano moral”, decidiu o colegiado.
Processo: 2014.07.1.025368-6
Fonte: TJDFT

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Edição do dia 12/04/2015
12/04/2015 22h06 - Atualizado em 12/04/2015 22h35

Depoimentos reforçam suspeitas contra avô de Isabella Nardoni

Carcereira diz que ouviu da madrasta, Anna Carolina Jatobá, que o avô também teria envolvimento no assassinato da menina jogada do prédio.

Surge mais um depoimento que pode mudar os rumos do caso Isabella Nardoni, a menina que foi jogada de um prédio, há sete anos, em São Paulo. O pai e a madrasta foram condenados pelo crime.
Agora, uma carcereira diz que ouviu da madrasta, Anna Carolina Jatobá, que o avô de Isabella também teria envolvimento no assassinato. Isso coincide com outro depoimento, de outra carcereira, de dezembro passado.
Uma nova testemunha: “À medida que ela foi adquirindo confiança nas guardas, ela foi se abrindo. Eu cheguei a indagá-la: ‘quem fez? Quem cometeu esse crime?’”, diz a testemunha.
Ela fala de Anna Carolina Jatobá, condenada pela morte da enteada, Isabella Nardoni. A testemunha trabalha no sistema prisional. Conversou neste sábado (11) com a equipe do Fantástico e não quer ser identificada por medo de represálias.

Afirma que, dentro da cadeia feminina de Tremembé, ouviu Anna Jatobá dizer quem teria elaborado o plano de jogar a menina pela janela, sete anos atrás.
“Ela falou que tinha sido a mando de alguém. Mas que alguém? Ela falou assim: ‘daquele véio’. Falei: ‘que velho, Carolina? Foi o seu sogro?’ Ela começou a chorar muito e só balançou a cabeça em sinal afirmativo”, conta a testemunha.
“Falou para o sogro que matou a menina e ele falou: 'simula um acidente, senão vocês vão ser presos'. Aí, tiveram a ideia de jogar a menina pela janela. Que o Alexandre só jogou a filha, porque acreditava que ela estivesse morta. Desceu e a menina estava viva”, afirmou a outra testemunha ao Fantástico.
Depois da exibição da reportagem, o departamento de homicídios começou a investigar se o advogado Antônio Nardoni, o pai de Alexandre, realmente teve participação no assassinato da neta.
Oito funcionários do sistema penitenciário paulista já prestaram depoimento. Seis disseram não saber de nada. Mas as duas agentes que deram entrevista para o Fantástico confirmaram ter ouvido a madrasta acusar o sogro.
“A tese principal da polícia nesse momento é que essa conversa existiu, não foi algo criado, inventado por essa testemunha”, afirma o delegado Zacarias Tadros.
No depoimento à polícia, a primeira testemunha deu mais detalhes sobre a morte de Isabella.
Esta semana, o Fantástico voltou a procurá-la. Segundo ela, no dia da morte, Anna Jatobá teria ligado para o sogro de dentro do carro, antes de a família chegar ao prédio onde morava.
Testemunha: A menina estava fazendo muita bagunça, enchendo o saco dela, que ela bateu sem a intenção de matar ou machucar. Só que a menina desfaleceu, ela pensou que a menina estivesse morta. Imediatamente, ligou para o sogro. Ela deixa claro que eles estavam chegando em casa. E ele falou: ‘simula um acidente. Senão, vocês vão ser presos’.
Fantástico: Então, ela não ligou lá de cima, do apartamento?
Testemunha: Não. Isso ficou bem claro que não.
Segundo as investigações da época do crime, logo depois da queda da menina, a nora ligou para o sogro do telefone fixo do apartamento e conversaram durante 32 segundos. Agora, a polícia apura se realmente houve uma ligação anterior, de dentro do carro.
A madrasta de Isabella teria feito outra revelação. “Tinha um anel. Diz que era um anel de prata em formato de flor. E esse anel que causou ferimento na testa da menina”, conta a testemunha.
“A menina teria sido agredida no interior do carro com o anel. O que seria bem compatível com a lesão que a gente vê na menina’, afirma delegado Zacarias Tadros.
Policiais do Departamento de Homicídios devem avançar na investigação nos próximos dias. Eles vão ouvir parentes de Anna Carolina Jatobá e fazer um relatório de tudo o que foi apurado nos últimos quatro meses. Novos detalhes que estão surgindo agora podem confirmar a versão dada por ela dentro da cadeia.
Uma terceira testemunha, que também teria ouvido a Anna Jatobá acusar o sogro dela, deve prestar depoimento em breve.
Zacarias Tadros: Ela confirmou a versão. Em breve, nós devemos ouvir a própria Anna.
Fantástico: O senhor pretende ouvir o senhor Antônio Nardoni?
Zacarias Tadros: A ideia é ouvi-lo, mas, de momento, não.

Será que o caso Isabella pode ser reaberto? E a madrasta poderia ter uma pena mais leve?
“Essa versão sendo verdadeira, talvez ela seja a maior beneficiada. Isso implica em nova definição dada a participação de cada um no crime”, afirma o delegado Zacarias Tadros.
O advogado Roberto Podval, que defende o casal, disse que não vai se manifestar sobre as novas denúncias, por orientação do senhor Antônio Nardoni. O motivo seria preservar os dois filhos de Alexandre e Anna Jatobá, que vivem sob os cuidados do avô.
Em dezembro, quando exibimos a primeira denúncia, Antônio Nardoni rebateu as acusações: “Eu nunca faria isso. Eu tenho absoluta convicção de que eles não fizeram nada”, falou na época.
No julgamento, em 2010, Anna Jatobá foi condenada a 26 anos de cadeia; e Alexandre, a 31. Os dois sempre negaram participação no crime. Segundo o advogado dos Nardoni, o Supremo Tribunal Federal deve analisar o pedido de anulação do júri ainda este ano.
E como é rotina da madrasta na cadeia? Em Tremembé, há 215 presas. “Todos são recebidos no parlatório, através de grade. Só Anna Carolina que ia até a sala da diretora para conversar com o senhor Nardoni. E ficava muito tempo”, conta a testemunha.
“O seu Nardoni sempre teve livre acesso ao presídio. Sempre foi recebido de forma diferente”, afirma a outra testemunha.
Em nota, a Secretaria de Administração Penitenciária disse que as afirmações sobre a utilização da sala da diretora são improcedentes.
Com a reabertura das investigações, as testemunhas afirmam:
Testemunha: Eu fiz o que tinha que ser feito.
Fantástico: Hoje, você tem a consciência tranquila?
Testemunha: Tranquila.

Ex-parlamentar acusado de ato de improbidade deve ser julgado por juízes de primeiro grau

Jus 13
Compete aos juízes de primeiro grau o processamento e julgamento das ações de improbidade administrativa, pois, nesses casos, não há prerrogativa de foro. Essa foi a tese adotada pela 3ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar sentença de primeira instância que, nos autos de ação de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra ex-deputado federal e outros, recebeu a petição inicial determinando a citação dos réus para que apresentassem defesa.
O ex-parlamentar recorreu ao TRF1 ao fundamento de que à época dos fatos exercia mandato de deputado federal, motivo pelo qual a competência para o processo e julgamento do feito seria do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele também defendeu a inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos, os quais estão sujeitos ao regime dos crimes de responsabilidade, disciplinados pela Lei 1.079/50.
Ao analisar a demanda, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, entendeu que o recorrente não tem razão em suas alegações. Isso porque o STF já consolidou o entendimento de que, em razão da declaração de inconstitucionalidade da Lei 10.628/02, “não existe prerrogativa de foro nas ações de improbidade administrativa, de sorte que compete aos juízes de primeiro o processamento e julgamento das ações de improbidade, ainda que agentes políticos figurem como parte”.
A magistrada ainda acrescentou que o fato de o agente político ter supostamente praticado atos considerados ímprobos, no período em que ocupava o cargo de Secretário Municipal de Saúde, “é irrelevante para afastar a aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa, pois tal cargo não se insere entre aqueles sujeitos aos crimes de responsabilidade previstos na Lei 1.079/50”.
A decisão foi unânime.
Processo n.º 0069478-13.2012.4.01.0000
Fonte: TRF1

sexta-feira, 10 de abril de 2015

Decisão assegura a menor direito de viajar para o exterior mesmo sem anuência do pai

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A 3ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença judicial que assegurou o direito de um menor de acompanhar a mãe em mudança para o exterior, mesmo sem a anuência do pai. A decisão foi unânime.
Após se separar do pai do menor, a autora iniciou relacionamento com cidadão dos Estados Unidos, contraiu núpcias e mudou-se para aquele país. Diante da negativa de autorização paterna para a emissão de passaporte para a criança, ajuizou ação judicial para supri-la. O juiz originário julgou procedente o pedido. Irresignado, o pai recorreu, sustentando que tem o direito de criar e educar o filho e acompanhá-lo em seu desenvolvimento.
Os desembargadores explicam que a exigência da prévia autorização dos pais para viagem ao exterior visa evitar que um dos genitores se retire do país em companhia da criança, sem o conhecimento do outro. No caso dos autos, porém, restou comprovado que a criança sempre residiu com a mãe, detentora da guarda, e que sua conduta não visa promover a alienação parental, tampouco impedir o contato entre a criança e o pai, uma vez que se comprometeu, em Juízo, a arcar com os custos das viagens do menor ao Brasil nas férias e não impôs qualquer obstáculo às visitas do pai ao filho a qualquer momento.
Dessa forma, não há razão para que seja obstada a emissão de passaporte do menor, não havendo justificativa plausível para a recusa na concessão da autorização de viagem ao exterior, concluiu a Turma, que julgou procedente o suprimento judicial, de modo a assegurar o direito do menor de acompanhar a mãe em mudança para o exterior.
Processo: 20130130110392APC
Fonte: TJDFT

Com a participação de Cuba, Cúpula das Américas reúne líderes no Panamá

  • 10/04/2015 06h00
  • Cidade do Panamá
Monica Yanakiew - Correspondente da Agência Brasil/EBC Edição: Graça Adjuto
Os chefes de Estado e de Governo de 35 países vão participar nesta sexta-feira (10) da 7ª Cúpula das Américas – a primeira conferência hemisférica em que os líderes dos Estados Unidos e de Cuba sentarão à mesma mesa, desde a ruptura das relações diplomáticas há mais de 50 anos. 
A última vez em que isso ocorreu foi em uma reunião regional em 1956 – também na Cidade do Panamá. Três anos depois, a Revolução Cubana, liderada por Fidel Castro, derrubou a ditadura de Fulgencio Batista. Em 1962, os EUA romperam relações com o novo governo comunista de Cuba e expulsaram a ilha caribenha da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Os presidentes de Cuba, Raúl Castro, e dos Estados Unidos, Barack Obama
Os presidentes de Cuba, Raúl Castro, e dos Estados Unidos, Barack Obama, participam da Cúpula das AméricasArquivo Agência Brasil
A 7ª Cúpula das Américas deverá marcar o fim do último resquício da Guerra Fria na região, e o governo panamenho declarou feriado para esvaziar as ruas e garantir a segurança dos participantes. O evento terá a presença do líder cubano, Raúl Castro, e do presidente dos Estados Unidos, Barack Obama – que em dezembro deu um passo histórico ao reconhecer o fracasso de meio século de políticas norte-americanas para tentar isolar Cuba. No momento em que os EUA estão dialogando com os cubanos para acabar com décadas de confronto (uma iniciativa aplaudida pelos governos regionais), há um novo foco de discussão: a Venezuela.
Os chanceleres que se reuniram nessa quinta-feira (9) para negociar a declaração conjunta dos presidentes não conseguiram chegar a um consenso: a ministra das Relações Exteriores da Venezuela, Delcy Rodriguez, queria incluir no documento condenação às sanções norte-americanas a sete altos funcionários venezuelanos.
Em março, Obama anunciou que ia bloquear as contas e os bens desse grupo de venezuelanos nos EUA, por considerar que estavam envolvidos em atos de corrupção ou de violações de direitos humanos.  Para justificar essa punição, Obama declarou a Venezuela uma “ameaça à segurança” norte-americana.
 A declaração de Obama foi duramente criticada na região e citada pelo presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, para obter do Congresso poderes especiais: ele poderá governar por decreto, até o fim do ano, para conter a “ameaça” norte-americana.
Nos últimos dias, altos funcionários norte-americanos moderaram o tom das críticas e asseguraram que a Venezuela de fato “não representa uma ameaça”. Maduro também disse que quer ter uma boa relação com os EUA, mas a chanceler venezuelana cobrou uma retificação, ou seja, a suspensão das sanções.
Ao mesmo tempo, um grupo de 25 ex-presidentes da América Latina e da Espanha  (entre eles o costarriquenho Oscar Arias, vencedor do Prêmio Nobel da Paz, o mexicano Felipe Calderón e o espanhol José Maria Aznar) apresentaram nessa quinta-feira a Declaração do Panamá, criticando a violação de direitos humanos na Venezuela. O documento pede a imediata libertação de presos políticos, como o líder oposicionista Leopoldo López e o prefeito de Caracas, Antonio Ledezma. Ambos foram acusados por Maduro de conspirar para derrubá-lo.
Na véspera da cúpula, houve polêmica entre governistas e oposicionistas, tanto venezuelanos quanto cubanos. A normalização das relações entre os EUA e Cuba depende de uma série de medidas – algumas das quais precisam passar pelo crivo da oposição republicana para aprovação no Congresso.
 Uma das principais reivindicações de Castro é a exclusão de Cuba da lista norte-americana de países que patrocinam o terrorismo. Os cubanos também querem a suspensão do bloqueio econômico e financeiro e uma indenização pelos danos sofridos no passado.
 Além da Cúpula das Américas, estão sendo realizados no Panamá fóruns paralelos de empresários, reitores de universidades e representantes da sociedade.

quinta-feira, 9 de abril de 2015

Empregada discriminada em razão da origem pernambucana será indenizada

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Uma trabalhadora ajuizou reclamação contra sua ex-empregadora, uma empresa de serviços de qualidade de vida, requerendo indenização por danos morais e pensão mensal no valor de um salário mínimo. A alegação era de que ela sofria constrangimentos e discriminação em razão de sua origem pernambucana. Por isso, era obrigada a prestar carga superior de trabalho e a pegar muito peso, o que lhe rendeu uma lesão no punho esquerdo. Lesão essa que acabou sendo a causa de sua dispensa.
Em defesa, a ré negou a existência da doença ocupacional, insistindo em que a reclamante sequer foi afastada por auxílio-doença comum ou mesmo comunicou esse fato ao médico quando fez o exame de saúde ocupacional. Assegurou ainda que sempre propiciou condições adequadas de trabalho à ex-empregada.
Ao analisar o caso, o juiz Daniel Chein Guimarães, em sua atuação na 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, destacou que o laudo pericial foi conclusivo no sentido de que a reclamante é portadora de DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho). Na verdade, o trabalho atuou como concausa para o desenvolvimento da moléstia em pessoa predisposta, já que ela tinha fratura prévia no segmento corporal, tendo como patologia subjacente a síndrome De Quervain. O fato é que a DORT acarretou redução parcial e permanente da capacidade laborativa, exigindo maior esforço para o desempenho da atividade exercida pela reclamante à época do início da patologia, principalmente aquelas que envolvem uso repetitivo e esforço osteomuscular dos membros superiores. Dessa forma, de acordo com o laudo pericial, o quadro clínico em relação ao quadro de DORT e os dados levantados pelo perito, demonstraram a incapacidade física e laborativa da reclamante em 10%, restando a ela, portanto, 90% para exercer atividades sociais e ocupacionais compatíveis com sua saúde e condição física.
O magistrado frisou que houve comprovação de efetivo nexo causal da doença com o ambiente de trabalho, ao menos como concausa no seu desenvolvimento. Segundo o perito, a reclamante trabalhava como oficial de serviços júnior, realizando tarefas em pé e com movimentos eram repetitivos ao cortar legumes, verduras e carnes por duas horas por dia, com posturas incorretas, exposição à umidade e carga osteomuscular estática e mecânica dos membros superiores. Assim, desenvolveu patologia que foi diagnosticada pelos médicos como “passado antigo de fratura de Bennet na mão esquerda e quadro recente de dor no punho e na mão esquerda”. Ela foi submetia a cirurgia em razão de fratura na base do dedo polegar da mão esquerda em 1995, com boa recuperação, e também era portadora de diabete mellitus, enfermidade que predispõe à tendinite De Quervain. Assim, a enfermidade da reclamante não foi em função de um trauma único agudo, mas sim microtraumas cumulativos.
Diante desse quadro, o juiz julgou procedente em parte a ação, condenando a empregadora a pagar à reclamante indenização por danos morais no valor de R$4.500,00, pois esta, de fato, experimentou constrangimentos diante das circunstâncias em que os fatos ocorreram, principalmente em razão da discriminação quanto à sua origem pernambucana, considerada verdadeira já que não houve impugnação específica pela empresa. A condenação envolve também o pagamento de pensão mensal correspondente ao percentual de 10% do último salário básico recebido pela reclamante, até a data de seu falecimento, limitada ao dia em que completar 80 anos. O juiz determinou, de ofício, com base no artigo 475-Q do Código de Processo Civil, que a reclamada constitua um capital de 200 mil reais para garantir o pagamento da pensão.
As partes recorreram, mas o TRT mineiro manteve a sentença.
( 0001542-18.2012.5.03.0004 RO )
Fonte: TRT-3


    Indenização a comerciante que teve mala cheia de joias desaparecida em Abu Dhabi

    Um comerciante de joias que foi ao exterior e de lá retornou com uma mala cheia delas para reabastecer seu negócio, estabelecido no norte do Estado, será indenizado por empresa aérea responsável pelo extravio da bagagem. A decisão judicial acaba de ser confirmada pela 6ª Câmara de Direito Civil do TJ.
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    Os autos informam que o homem foi ao Cairo, no Egito, onde adquiriu suas preciosidades, e voltou ao Brasil pelo aeroporto de Guarulhos. Em São Paulo, deu-se conta da falta de uma das malas – justamente aquela abarrotada de joias. A empresa alegou que a bagagem estaria em Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos, última escala do voo antes do seu destino final, e que logo chegaria às mãos do cliente. Na verdade, a mala nunca mais apareceu.
    A transportadora ressaltou o fato de o passageiro não ter preenchido formulário de conteúdo de bagagem de forma a comprovar que seguia com joias em sua mala. Argumento rechaçado, por não existir prova de que tal formulário foi oferecido ao comerciante. A condenação foi fixada em R$ 64 mil – R$ 34 mil por danos materiais e R$ 30 mil por danos morais.
    A relatora da apelação, desembargadora Denise Volpato, destacou que o ato ilícito praticado, decorrente da má prestação de serviços, expôs o apelado a situações que poderiam ser evitadas se a companhia tivesse agido com zelo no cumprimento do serviço de transporte contratado. “O cumprimento do contrato de transporte não se verifica exclusivamente pela chegada do passageiro ao destino, mas pela observância de tudo que foi previamente ajustado, especialmente a chegada da carga transportada incólume (…)”, completou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.072572-7).
    Fonte: TJSC

    Deputados aprovam regulamentação das terceirizações

    • 08/04/2015 23h18
    • Brasília
    Iolando Lourenço - Repórter da Agência Brasil Edição: Fábio Massalli
    Sessão no plenário da Câmara para discutir sobre o projeto (PL 4330/04) que regulamenta a terceirização na iniciativa privada e nas empresas públicas e de economia mista (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
    Projeto (PL 4330/04) que regulamenta a terceirização na iniciativa privada e nas empresas públicas e de economia mista foi aprovado com 324 votos a favor, 137 contra e 2 abstençõesMarcelo Camargo/Agência Brasil
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A aprovação na noite de hoje (8), pela Câmara, do texto principal do projeto de lei que regulamenta os contratos de terceirização no setor privado e em empresas públicas, de economia mista, suas subsidiárias e controladas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, dividiu os maiores partidos da base governista. Os petistas foram os que mais criticaram a regulamentação, enquanto que os peemedebistas foram os que mais apoiaram a aprovação da proposta. Foram 324 votos a favor, 137 contra e 2 abstenções. 
    Acordo entre as lideranças partidárias e o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), adiou a votação das emendas e dos destaques que visam a modificar o texto aprovado hoje para ocorrer a partir de terça-feira da próxima semana. O acordo permitiu que os deputados apresentem as emendas e destaques de hoje até as 14 h de terça-feira (4), quando será retomada a votação. Nesse período, o governo e os contrários ao texto aprovado poderão trabalhar para modificar dispositivos da proposta nas votações.
    O texto relatado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (SSD-BA) e aprovado pelos deputados manteve a possibilidade de a terceirização se dar em toda e qualquer atividade da empresa, permitindo, assim, que a terceirização dos trabalhos possa ser feita em todos os setores de uma empresa. O dispositivo é um dos pontos mais polêmicos do texto, uma vez que, na visão dos contrários ao projeto, isso levará à precarização dos direitos trabalhistas e dos salários. Os opositores à medida vão tentar retirá-la do texto nas votações de emendas e destaques.
    Para o relator Arthur Oliveira Maia, a aprovação do projeto foi uma vitória do Legislativo e dos trabalhadores. “Foi uma vitória muito grande, porque hoje nós conseguimos garantir os direitos e dar segurança jurídica a cerca de 12,5 milhões de trabalhadores brasileiros, que nunca tiveram uma lei que lhes assegurassem os direitos trabalhistas. Esta lei é inclusiva, que trouxe os benefícios dos direitos trabalhistas a 12,5 milhões”, disse o relator. Maia disse que hoje não existe uma fiscalização nas terceirizações, o que prejudica os trabalhadores, mas que com a nova lei haverá essa fiscalização.
    Presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha, em sessão para discutir sobre o projeto que regulamenta a terceirização na iniciativa privada e nas empresas públicas e de economia mista (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
    Presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha,não houve qualquer vício de inconstitucionalidade na votação de hojeMarcelo Camargo/Agência Brasil
    O deputado Alessandro Molon (PT-RJ), que recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a votação por entender que ela é inconstitucional, disse que esse dia foi extremamente triste para o Parlamento e para os trabalhadores brasileiros. “Os trabalhadores foram apunhalados pelas costas na Câmara, com a retirada de direitos que levaram décadas para serem conquistados e que foram perdidos em uma votação”. Segundo ele, hoje são 45 milhões de trabalhadores com carteira assinada e, desses, 33 milhões empregados diretos e 12 milhões terceirizados. “O que vai acontecer nos próximos anos é a inversão desses números”.
    Para o deputado Eduardo Cunha, não houve qualquer vício de inconstitucionalidade na votação de hoje. Segundo ele, o argumento dos deputados do PT, que recorreram ao STF contra a votação, não vai encontrar amparo legal. Cunha não acredita que haverá grandes mudanças no texto aprovado hoje durante as votações de emendas e destaques.  Segundo ele, as modificações devem ser pequenas até pelo comportamento do plenário nas votações. “Acho que o plenário já configurou posição sobre isso [projeto]. Obviamente, um ou outro destaque de detalhe deverá ser acolhido e, certamente, aquilo que mexe no cerne do projeto, que é a discussão de atividade meio e atividade fim, não vejo a menor possibilidade de passar no plenário”, avaliou.

    sexta-feira, 3 de abril de 2015

    Brasileiros da Missão Humanitária a Gaza são impedidos de entrar na Cisjordânia

    • 02/04/2015 15h13
    • Allenby Bridge (Palestina)
    Eliane Gonçalves – Enviada Especial da EBC Edição: Juliana Andrade
    Soraya Misleh e Mohamad El Kadri foram barrados pelo serviço de imigração foram barrados pelo serviço de imigração israelense
    Soraya Misleh e Mohamad El Kadri foram barrados pelo serviço de imigração  israelenseRepórter Eliane Gonçalves
    Dois brasileiros integrantes da Missão Humanitária a Gaza do Fórum Social Mundial foram barrados pelo serviço de imigração israelense. Soraya Misleh, jornalista brasileira de origem palestina, e Mohamad El Kadri, de origem libanesa, foram impedidos de entrar na Cisjordânia, território palestino ocupado por Israel, sob a alegação de que poderiam oferecer riscos à segurança israelense.
    Perguntados sobre os motivos que levaram à suspeita, os funcionários da fronteira limitaram-se a dizer que não poderiam dar mais informações. Além de terem que assinar um documento em hebraico e inglês que informava a proibição, os brasileiros foram alertados pelos funcionários do serviço de imigração de que o impedimento vale por cinco anos.
    A missão chegou a Allenby Bridge, fronteira entre a Jordânia e a Palestina, por volta das 16h30 de terça-feira (31). A saída da Jordânia ocorreu com tranquilidade. As dificuldades começaram no lado controlado por Israel. Depois de quase quatro horas de espera, o grupo que, até então era formado por 15 pessoas, recebeu a notícia de que o ingresso seria permitido apenas para parte da missão. A decisão gerou um clima de indignação. Soraya Misleh e Mohamad El Kadri eram os únicos com sobrenomes árabes.
    "Entendemos que mais uma vez sofremos de discriminação e racismo. Eu tenho tios e primos lá e novamente estou sendo impedida de ver minha família", disse Soraya, que já havia sido impedida de entrar na Palestina em 2011.
    A diferença é que desta vez a entrada da missão foi mediada pelo governo brasileiro, em conversas com o governo de Israel. "O que queremos agora é que o governo brasileiro tome as devidas providências e adote medidas de reciprocidade. As pessoas aqui presentes puderam testemunhar como funciona a arbitrariedade desse Estado [Israel]", disse El Kadri.
    Nessa quarta-feira (1°), o embaixador do Brasil na Palestina, Paulo França, foi informado de que a missão vai pedir uma posição do governo brasileiro sobre o caso. O representante do governo na Palestina disse que vai levar o assunto ao embaixador do Brasil em Israel, Henrique Sardinha.
    Antes mesmo da negativa, a espera no serviço de imigração israelense havia irritado o grupo, que cantava músicas de protesto enquanto estava com os passaportes retidos. No repertório, canções como Suíte do Pescador, de Dorival Caymmi, e Apesar de Você, de Chico Buarque.
    A Missão Humanitária a Gaza começou a ser organizada em novembro de 2014 pelos integrantes brasileiros do Conselho Internacional do Fórum Social Mundial. O objetivo do grupo era levar apoio aos palestinos que vivem na Faixa de Gaza, região que teve cerca de 96 mil casas e edifícios destruídos e 2.272 mortos depois dos bombardeios de junho de 2014.
    Apesar de terem entrado na Palestina, o grupo ainda não teve a autorização de Israel para acessoa a Gaza. A missão ainda procura meios de concretizar o objetivo.
    A comitiva é formada por sindicalistas, ativistas e jornalistas, entre eles, dois profissionais daEmpresa Brasil de Comunicação (EBC) que acompanham a missão.
    O ex-senador e atual secretário de Direitos Humanos da prefeitura de São Paulo, Eduardo Suplicy, chegou a confirmar a participação, mas cancelou a agenda alegando outros compromissos profissionais. Dias antes, o secretário ouviu as criticas da Federação Israelita de São Paulo, que, em nota, classificou a missão humanitária de ato em "solidariedade ao grupo terrorista Hamas".