sexta-feira, 17 de junho de 2016

Justiça Ativa: acordo possibilita indenização à vítima de processo penal

“Uma hora a gente está bem, noutra, tudo vira de cabeça para baixo. Por isso, penso no que posso deixar para meus filhos se algo acontecer comigo”, diz Rosiclea Serafim dos Reis, de 30 anos. A sensação da falta de controle sobre a própria vida foi motivada por um acidente de trânsito, ocorrido em julho de 2014, que alterou por completo a rotina da jovem. Ela estava numa motocicleta, junto com a mãe, e foi atingida por um carro em alta velocidade. Na direção desse outro veículo, um motorista alcoolizado. Como sequela, Rose, como é chamada pelos amigos e familiares, perdeu a perna esquerda. 

Durante o Justiça Ativa realizado em Campos Belos entre os dias 7 e 10 de junho, Rose e sua mãe foram intimadas a prestar depoimento no processo penal do réu, acusado de embriaguez ao volante. Contudo, a juíza Raquel da Rocha Lemos e o promotor de Justiça, Douglas Chegury, resolveram propor a transação penal: em vez de responder criminalmente, o acusado terá de pagar indenização por danos morais para Rose e sua mãe, Vera Lúcia, que teve deslocamento de bacia, provocado pela colisão. Cada uma receberá R$ 4,5 mil. O valor de Rose será pago em material de construção. Ela está terminando de construir sua primeira casa própria, com mutirões de vizinhos e amigos. 

No local, ela vai morar com Micaellen e Carlos Eduardo, seus filhos de 7 e 12 anos, respectivamente. Na frente do imóvel, planeja começar um pequeno negócio para venda de bolos caseiros, para complementar sua renda, proveniente hoje, apenas, do auxílio recebido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao finalizar a casa, Rose acredita que terá segurança. “Imagino se algo acontece comigo de novo? Pelo menos, meus filhos terão um teto”, relata. “Por isso, achei bom receber a indenização. Não desejava que o motorista que provocou o acidente fosse para a cadeia. É melhor ele me ajudar”, conta. 

A nova residência será totalmente adaptada: portas largas, corredores espaçosos, banheiro com barras de apoio e rampas, entre outras medidas, vão facilitar a locomoção da jovem. Por conta da altura da amputação, Rose não pode usar prótese e necessita de cadeira de rodas em tempo integral. Transação Penal A conduta do réu causador do acidente foi enquadrada em lesão corporal culposa, cuja pena não ultrapassa um ano de reclusão, conforme prevê o Código Penal. Como o acusado não tem antecedentes criminais, foi feita a proposta de suspensão do processo pelo prazo de dois anos: além de pagar a indenização, ele não poderá fazer uso de bebida alcoólica durante o período, se ausentar da comarca por mais de 30 dias, comparecer mensalmente em juízo, entre outras medidas restritivas de direito. Segundo explica a juíza Raquel Rocha Lemos – titular da comarca de Ivolândia, designada especialmente para atuar no Justiça Ativa em Campos Belos – a prestação pecuniária, prevista para esses tipos de delitos, é destinada a entidades sociais cadastradas em juízo. “Contudo, durante audiência, verificamos a necessidade premente de Rose e de Vera Lúcia. Acreditamos, por bem, que, diante da realidade das vítimas, o réu poderá contribuir para ajudá-las. 

Dessa forma, com aplicação da lei, há a punição e a ajuda imediata das partes”, explicou a magistrada. A solução foi acordada com o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), representado pelo promotor de Justiça Douglas Chegury. Em sua opinião, o processo fugiu do costumeiro: geralmente, o foco é a instrução criminal e eventual condenação com imposição de uma pena privativa de liberdade ou restritiva de direito. “Por mais que o legislador, nas últimas reformas, tenha tentado resgatar a vítima no processo penal, lamentavelmente, ela continua a ser tratada como coadjuvante. É preciso lembrar que a busca pela paz social, pretendida e tão perseguida pelo direito penal, passa, também, necessariamente, pelo atendimento das expectativas da própria vítima”. Tweet

sexta-feira, 10 de junho de 2016

                                                     TJ mantém condenação de homem que estuprou a filha

“Nenhuma alteração há de ser feita na sentença condenatória, posto que restou bem fundamentada e dentro de todos os preceitos legais, revelando-se justa e suficiente para a prevenção e reprovação do crime.” Dessa forma o desembargador Jaubert Carneiro Jaques negou o recurso para diminuição da pena de um homem acusado de abusar sexualmente de sua filha. Mesmo entendimento teve a desembargadora Denise Pinho da Costa Val e a juíza convocada Luziene Medeiros do Nascimento Barbosa Lima, integrantes da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O crime aconteceu em um município da região do Vale do Rio Doce. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a adolescente foi abusada sexualmente por seu pai durante cerca de dois anos.

 Os atos aconteceram inúmeras vezes, sendo a última ocorrência em julho de 2015, quando a vítima tinha 13 anos. Consta ainda que o réu aproveitava-se das ausências da esposa e pedia às outras filhas que saíssem de casa para que, dessa forma, praticasse os abusos. O MP sustenta também que em pelo menos duas ocasiões os abusos aconteceram durante a madrugada, enquanto a esposa do acusado e as demais filhas dormiam. Um dos abusos cometidos em 2015 culminou na gravidez da adolescente. Ainda de acordo com a denúncia, no último abuso, o homem foi flagrado por sua esposa, que denunciou a situação. 

Em primeira instância, o réu foi condenado a 20 anos de prisão em regime fechado. Foi-lhe aplicada a pena de 8 anos por ter conjunção carnal com menor de 14 anos, com o aumento de 12 anos pelos agravantes de ser pai da vítima, pelo abuso resultar em gravidez e por ter sido cometido várias vezes. A defesa recorreu, alegando que a pena foi “elevadíssima e não condiz com a política criminal, pois repressão excessiva não irá recuperar o acusado”. O Ministério Público apresentou contrarrazões, requerendo a manutenção da sentença. 
http://www.michelgomesvinagre.jur.adv.br/ultimas-noticias/tj-mantem-condenacao-de-homem-que-estuprou-a-filhaConforme o relator do recurso, desembargador Jaubert Carneiro Jaques, ficou comprovado que os abusos ocorreram por persas vezes ao longo de dois anos. Considerando que a repetição das agressões justifica o aumento da pena, o magistrado decidiu manter a decisão de primeira instância.