sábado, 28 de fevereiro de 2015

Deputado diz que aumento da verba é para evitar escândalos

Deputado diz que aumento da verba é para evitar escândalos

Depois que a Mesa Diretora comandada pelo presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) decidiu autorizar o aumento de todas as despesas com parlamentares, incluindo verba de gabinete para pagar funcionários, auxílio-moradia e cota parlamentar, o que inclui agora até passagens para as mulheres dos parlamentares, deputados federais mineiros evitam ao máximo tratar do assunto. Alguns até se irritam quando questionados sobre a conveniência e a justiça da medida, no momento em que o governo aumenta impostos para salvar as contas.
Há parlamentares, no entanto, que não apenas tratam do tema, como dão respostas, no mínimo, curiosas ao justificar o benefício. 
É o caso de Odelmo Leão Carneiro Sobrinho (PP), que responde cheio de sinceridade. “O parlamentar precisa ter condições de exercer o mandato para que não use outros meios que são conhecidos de toda a imprensa e depois virem escândalos”.Raquel Muniz (PSC) vai em linha parecida e critica os colegas. “Acho que tem que ser coerente. 
As pessoas dizem que não vão usar, mas às vezes fazem outras coisas indevidas, irregularidades. Pode usar, só não pode abusar”.Paulo Abi-Akel (PSDB) afirma achar injusto. “Eu me posicionei claramente contra passagem aérea para esposa. Acho que está na contramão do discurso político”, afirma. Mas, quando questionado se irá usar o benefício, muda um pouco o tom. 
“Não pretendo usar as passagens Só se for em casos muito excepcionais, uma missão oficial... Eu não vou tomar uma atitude isolada”.
Até o protesto dos caminhoneiros foi usado como argumento por um deputado. “Se os caminhoneiros terão que aumentar o frete devido ao preço do combustível, porque não podemos aumentar a verba para cobrir os nossos gastos de gasolina?”Apolo critica Pimentel Especulado anteriormente como um dos possíveis membros do conselho gestor de combate à crise hídrica, o ambientalista mineiro Apolo Heringer não poupa críticas à maneira como o assunto vem sendo tratado pelo governador Fernando Pimentel (PT). 
De acordo com o ativista, o petista não tem ciência da gravidade da situação da água no Estado. “Não concordo em nada com a postura adotada pelo governador nessa área. Pimentel trata o problema como um plano de engenharia e não está percebendo o tamanho da crise em que estamos. Não adianta colocar dinheiro e mais dinheiro na questão, se as secretarias e os órgãos continuarem acreditando que a questão será resolvida por projetos de lei”, dispara. 
De acordo com ele, a crise de recursos hídricos é de total responsabilidade dos governos, que não se prepararam nem se organizaram da forma necessária. “Estão equivocados no diagnóstico e no tratamento”. Sem poupar ninguém Apolo Heringer critica, também, a forma como os secretários de Estado de Agricultura, João Cruz Reis (PMDB), e Meio Ambiente, Sávio Souza Cruz (PMDB), foram escolhidos. Segundo ele, Pimentel “ignorou” a opinião de especialistas e ambientalistas para indicar os nomes. 
“Ele consultou apenas entidades empresariais para colocar essas pessoas lá. Não foi feito qualquer tipo de consulta para ver se o diálogo ia ser bom, nada. Para você ver, o Sávio Souza Cruz nunca teve qualquer ligação com o meio ambiente e foi alçado ao posto”, critica.Relembrando. 
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, inaugurou nesta quinta um dos maiores Centros de Simulação Realística em Saúde (CSRS) do país, voltado para o ensino dos profissionais da área oncológica, no Instituto do Câncer (Icesp), na capital paulista. Com investimento de R$ 1,5 milhão, a nova área é ligada à Secretaria da Saúde e à Faculdade de Medicina da USP. Médico por formação, o tucano simulou a realização de um procedimento de R$ 132 mil GASTOU o deputado Eduardo Cunha com passagens aéreas em 2014.
 Foi por decisão do agora presidente da Câmara que a verba indenizatória foi elevada.Empacou. O governo federal bloqueou, na última quarta-feira, R$ 32,6 bilhões que seriam usados para o pagamento de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Segundo o Ministério do Planejamento, o bloqueio atinge obras que ainda não saíram do papel. 
E Dilma um dia já foi chamada de “mãe do PAC”...Depois da reforma Falta pouco para a CPI do Mineirão ser, finalmente, protocolada. 
De acordo com o deputado Iran Barbosa (PMDB), que lidera a busca por outros parlamentares dispostos a assinar o pedido de abertura da investigação, o documento deve ser entregue à Mesa Diretora da Casa “assim que a reforma administrativa for votada”. A reforma está prevista para ser colocada em pauta nas próximas reuniões no plenário. A CPI pretende investigar eventuais irregularidades na concessão do maior estádio de Minas à iniciativa privada. 
Há alguns dias, faltava apenas uma assinatura.Santana vence Beltrame Em disputa com o secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame, o titular da pasta de Defesa Social em Minas, Bernardo Santana, foi eleito presidente do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp) para o biênio 2015/2016. 
A chapa do mineiro recebeu 14 votos, contra oito do fluminense. “Vou valer-me da experiência como deputado federal para levar ao Parlamento propostas de mudanças no nosso ambiente legal para aperfeiçoar as políticas de segurança pública”, disse Bernardo Santana após ser eleito. Ele defende o fortalecimento da relação com o Congresso. (O Tempo) 

sábado, 21 de fevereiro de 2015

Chico não bate em criança

Jorge Bergoglio escolheu o nome Francisco pela doçura do santo que amava a natureza e protegia os animais. Ora, quem ama a natureza não pode deixar de amar o ser mais desprotegido e mais importante do reino animal: a criança. Num rápido debate público, o Papa Francisco disse que a criança tem que ser corrigida com dignidade e respeito.
 Logo as línguas maledicentes interpretaram como uma licença para bater em criança. Essa tentação à covardia, até mesmo os apóstolos tiveram e foram admoestados pelo Cristo, que afirmou o mesmo que disse o Papa: “Deixai vir a mim as criancinhas, porque delas é o Reino dos Céus.
”É certo que Jesus não convida para seu Reino pessoas violentas e covardes, que, por terem sido ‘educadas’ na violência, tencionam reproduzi-la. A Palavra sempre foi na direção do amor e da misericórdia. Como bom Pai, acolheu o Filho Pródigo e não o tratou com violência. Ao contrário, fez para ele que voltava à maior das festas. 
A lição de violência apregoada por alguns violentos que cresceram com tapas e beliscões é facilmente apreendida por seres em processo de formação e desenvolvimento. Muitas dessas crianças que sobrevivem nas ruas experimentaram gestos de violência e a reproduzem.
Os maus pastores que buscam inspiração bíblica para justificar a violência contra crianças são aqueles falsos profetas que periodicamente aparecem para confundir os crentes. 
A Palavra é aquela destinada aos homens de boa vontade, e o caminho, a verdade e vida é Jesus, que é amor. Jamais o amor apregoaria atos de violência como correção. Há inúmeras passagens que demonstram isso. “Senhor, se houver nessa cidade 90 justos, ainda assim a destruirás?” “Não destruirei.” “E se tiver 50, 20, 10, 5, ainda assim a destruirás?” “Não destruirei.” É muito provável que diante de tanta insistência do Profeta que advogava o perdão, falsos pastores o teriam esbofeteado.
Criança é um ser criado à imagem e à semelhança de Deus, portanto agredir uma criança é o mesmo que agredir o próprio Deus. Não se admite nenhum tipo de violência contra um ser em processo de aprendizagem, nenhuma concessão pode ser feita. Deus é Pai, é sinônimo de amor. 
Todo pai ou mãe que quiser buscar o exemplo de compaixão, perdão, paciência, deve buscar na misericórdia e mansidão do Divino Mestre.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

VERBAS RECEBIDAS EM DUPLICIDADE POR SERVIDORES NÃO SÃO COMPATÍVEIS COM A BOA FÉ

VERBAS RECEBIDAS EM DUPLICIDADE POR SERVIDORES NÃO SÃO COMPATÍVEIS COM A BOA FÉ

Valores devem ser restituídos ao erário mediante a abertura de processo administrativoA Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a restituição de valores recebidos por servidores públicos em duplicidade deve ser feita mediante abertura de procedimento administrativo próprio.
 A Associação Paulista de Auditores Fiscais da Previdência Social (APAFISP) entrou com ação ordinária com o objetivo de ter reconhecido o direito dos seus representados à percepção de vantagem administrativa de 3,17% e, ainda, à inexigibilidade da restituição de valores referentes a essa vantagem. A autora sustentou a decadência da Administração para rever o ato de concessão do índice, bem como a violação ao direito adquirido e à irredutibilidade de vencimentos.
 A sentença de primeiro grau acolheu parcialmente o pedido para declarar o direito dos auditores fiscais ao recebimento da vantagem, abstendo-se a União de efetuar os descontos retroativos ou exigir a restituição de valores pagos a tal título e condená-la à devolução de eventuais descontos realizados. Foi autorizada, ainda, a supressão de pagamentos futuros referentes à vantagem de 3,17% desde que estejam sendo realizados em duplicidade, mediante a abertura de procedimento administrativo. 
Ao analisar a situação, a Turma julgadora observa que a questão se refere ao pagamento a menor de reajuste devido aos servidores públicos federais decorrente da edição da Lei nº 8.880/94, que já se encontra pacificada. A diferença já foi reconhecida pela Administração, que a incorporou aos salários dos servidores por força da Medida Provisória 2.225-45, de 04 de setembro de 2001. 
A União alega que os valores devem ser descontados em razão do pagamento em duplicidade efetuado pela Administração. Explica que, em razão de decisão judicial favorável, os auditores fiscais passaram a receber o percentual de 3,17% sobre o critério previsto no art. 28 da Lei 8804/94, a contar de janeiro de 1995. Contudo, em face da consolidação da jurisprudência acerca da aplicação do referido índice, foi editada a Medida Provisória 2.225/01, que estendeu o índice a todos os servidores. Assim, os auditores fiscais, que já vinham recebendo o índice desde janeiro de 1995 por força da concessão da segurança no Mandado de Segurança 4151-DF, passaram a receber, a partir de dezembro de 2002, o mesmo reajuste, por força da edição da Medida Provisória 2225-45/2001. 
 O relator do caso observa que o pagamento da vantagem em duplicidade não se coaduna com o princípio da legalidade. “(...), no caso dos autos, os servidores receberam verba em duplicidade, circunstância que pode ser constatada com a simples verificação dos seus contra-cheques. 
Assim, não há como sustentar que os servidores recebiam a verba dúplice de boa-fé, ignorando a rubrica paga, duas vezes, no mesmo contra-cheque, sob o mesmo título. Assim, ao meu sentir, a percepção dos valores pagos em duplicidade foge ao conceito de boa fé. 
Os substituídos da autora agiram diligentemente para propor esta demanda e afugentar o ato que consideram ilegal. Por outro lado, convenientemente, silenciaram quanto ao pagamento da verba recebida, nitidamente, em duplicidade.” No entanto, o colegiado assinala que a possibilidade da cobrança dos valores à guisa de restituição ao erário não exime a Administração de respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa. 
A instauração de processo administrativo é medida que se impõe por ser imprescindível à averiguação do valor devido por cada servidor, garantindo-lhes o direito de manifestação, porquanto os vencimentos têm caráter alimentar e quaisquer reduções somente podem ser levadas a efeito após ser oportunizado prazo para manifestação do servidor. 
No caso em questão, a Administração apenas enviou uma comunicação aos servidores dando-lhes ciência quanto aos valores devidos e aos descontos efetuados nos meses seguintes. Não foi dada oportunidade para manifestação do servidor. Assim, foi determinada à União a necessidade da abertura de processo administrativo para cobrança dos valores pagos em duplicidade.
 A decisão está amparada em precedentes do Superior Tribunal de Justiça. No tribunal, o processo recebeu o nº 2007.61.00.010233-3/SP. Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Entenda os conceitos de improbidade administrativa, crimes contra a administração pública e corrupção

Entenda os conceitos de improbidade administrativa, crimes contra a administração pública e corrupção 
   Na expressão popular, corrupção é uma palavra utilizada para designar qualquer ato que traga prejuízos à Administração Pública. No entanto, os conceitos de corrupção, improbidade administrativa e crimes contra a administração pública são diferentes e, se mal empregados, podem levar a conclusões equivocadas. O principal motivo da confusão se dá porque um mesmo cidadão pode ser punido nos termos da lei penal, incidindo também sanções disciplinares e perante a justiça cível.
 Por exemplo, em uma condenação de um servidor público por fraude em licitação, ele provavelmente responderá administrativamente, em um processo interno do órgão a que pertence; na esfera criminal, por crime contra a administração pública, e ainda por improbidade administrativa, na esfera cível. Os atos que importam em improbidade administrativa estão previstos na Lei nº 8.429, de 1992. Caracterizam-se por dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos. 
 A Lei de Improbidade Administrativa define enriquecimento ilícito o ato de “auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas”. As ações de improbidade se referem, por exemplo, a um funcionário que recebeu dinheiro ou qualquer vantagem econômica para facilitar a aquisição, permuta ou locação de um bem móvel ou imóvel, a contratação de serviços pela administração pública, ou ainda utilizar veículos da administração pública para uso particular. Outro tipo de enriquecimento ilícito seria receber dinheiro para tolerar a prática de jogos de azar, prostituição ou narcotráfico.
 Dentre os atos que causam prejuízo ao erário, enquadrados portanto na lei de improbidade administrativa, estão: permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado e ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.  
 Também está incluída no conceito de improbidade administrativa a violação de princípios da administração pública, condutas que violem o dever de honestidade, como, por exemplo, fraudar um concurso público, negar a publicidade de atos oficiais ou deixar de prestar contas quando se tem a obrigação de fazê-lo.Crimes contra a administração – Enquanto as ações de improbidade administrativa correm na esfera cível, os crimes contra a administração pública pertencem à esfera criminal. Dentre os crimes contra a administração pública, previstos no Código Penal, podemos citar, por exemplo, o exercício arbitrário ou abuso de poder, a falsificação de papéis públicos, a má-gestão praticada por administradores públicos, a apropriação indébita previdenciária, a lavagem ou ocultação de bens oriundos de corrupção, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, contrabando ou descaminho, a corrupção ativa, dentre outros. 
 São considerados crimes contra a administração, no entanto, aqueles crimes cometidos por funcionários públicos. De acordo com o Código Penal, pode ser considerado funcionário público quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego, ou função pública. O crime de peculato, por exemplo, que consiste em subtrair um bem móvel valendo-se da condição de funcionário público, caso seja cometido por um cidadão comum será considerado como furto. Corrupção – O termo corrupção, previsto no Código Penal, geralmente é utilizado para designar o mau uso da função pública com o objetivo de obter uma vantagem. 
 O conceito é amplo, e pode ser empregado em diversas situações, desde caráter sexual – como, por exemplo, no caso de corrupção de menores -, até a corrupção eleitoral, desportiva, tributária, dentre outros tipos. Os tipos mais comuns de corrupção são a corrupção ativa, a corrupção passiva e a corrupção ativa e passiva. Quando um agente público solicita dinheiro ou outra vantagem para fazer algo ou deixar de fazer, trata-se de corrupção passiva. É o caso, por exemplo, de um policial receber dinheiro para fazer vista grossa diante de uma ocorrência. Já a corrupção ativa se dá quando um cidadão oferece uma vantagem financeira ou de outra natureza a um agente público, visando um benefício. Seria o caso de um motorista que oferece dinheiro a um fiscal do trânsito para não ser multado.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Empresários, ex-Secretário e servidores de Erechim condenados por desvio de dinheiro público

  Empresários, ex-Secretário e servidores de Erechim condenados por desvio de dinheiro público(Imagem meramente ilustrativa. Arquivo/TJRS)A Juíza de Direito Adria Josiane Müller Gonçalves Atz, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Erechim, condenou o ex-Secretário Municipal de Administração, Gerson Leandro Berti e mais três servidoras, bem como os empresários e irmãos Renato Bernardi e Claudionor Jose Bernardi, este último ex-presidente do PT na cidade, por terem ocasionado um prejuízo de quase R$ 70 mil aos cofres públicos. A decisão é dessa segunda-feira (2/2).  Caso Segundo a denúncia do Ministério Público, a empresa Cartass Indústria de Embalagens Gráfica Ltda. foi vencedora da licitação que previa a contratação de uma gráfica para impressão de 35 mil exemplares do informativo Ações do Governo Municipal/2010. 
 Os proprietários da empresa eram Renato Bernardi e Claudionor Jose Bernardi, amigo do também acusado Gerson Leandro Berti, ex-Secretário de Administração do município, que homologou o edital.O MP também denunciou Marli Lúcia Czarnobay, chefe de gabinete II do Prefeito Municipal, que firmou a nota de empenho e ordenou o pagamento do material; Izelda Todero, chefe de gabinete I do Prefeito Municipal, que ordenou a despesa e assinou a nota de empenho e Fernanda Munaretto Zanardo, Assessora de Comunicação Social do Município e gestora do contrato, responsável por ordenar o pagamento e conferir o material.Conforme a denúncia, foram entregues quatro mil exemplares em papel de gramatura diversa do solicitado no edital. 
 No entanto, o valor pelos 35 mil exemplares foi integralmente pago pela prefeitura à empresa. 
 Sentença Para a magistrada, as provas demonstraram amplamente que o produto foi entregue em desacordo com o especificado no edital, pois continha gramatura do papel de 92,7 g/m² na capa e 91,5 g/m² miolo, quando deveria conter 170 g/m² de capa e 120 g/m² no miolo e, ainda, houve a entrega de número inferior ao previsto no contrato, pois foi comprovado que a forma como foi feito o transporte possibilitava a entrega de apenas 4 mil exemplares. Além disso, a quantidade de papel que a empresa dispunha em estoque não comportava o solicitado no edital, o que causou prejuízo de R$ 69.710,69 ao erário municipal.Tanto pela prova oral, quanto documental, restou comprovado o delito de fraude à licitação pelos acusados Claudionor e Renato, os quais entregaram mercadoria diversa, alterando a qualidade e a quantidade, não havendo dúvida, também, de que houve desvio de dinheiro público e, para tanto, essencial a participação dos servidores públicos que exerciam cargo de direção e chefia nos setores responsáveis dentro da administração municipal. 
 A comprovação documental é farta e o agir doloso de cada réu está demonstrado, sobretudo, através das comunicações telefônicas, as quais estão transcritas no expediente apenso, no qual é possível visualizar a conversação entre o acusado Claudionor, ex-presidente municipal do Partido dos Trabalhadores, e os servidores, afirmou a magistrada.
 Apenas Renato Bernardi e Claudionor Jose Bernardi foram condenados pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Para Renato, a pena foi fixada em 6 anos de reclusão e pagamento de 75 dias-multa. 
 Claudionor foi condenado e 6 anos e três meses de reclusão e pagamento de 80 dias-multa. Ambos deverão cumprir a pena no regime semi-aberto.Gerson Leandro Berti, Izelda Todero e Fernanda Munaretto Zanardo foram condenados a 4 anos e 8 meses de reclusão, no regime semi-aberto e pagamento de 60 dias-multa.
 Na decisão, a magistrada também revogou as medidas cautelares aplicadas aos réus: Gerson Leandro Berti, Izelda Todero e Fernanda Munaretto Zanardo, de suspensão de exercer funções públicas, proibição de frequentar a Prefeitura de Erechim e demais órgãos e secretarias, bem como de comparecer em juízo, mensalmente.Para os irmãos Renato Bernardi e Claudionor Jose Bernardi foi revogada a proibição de frequentar a Prefeitura e demais órgãos e secretarias e de comparecer ao Juízo, mensalmente.
 Todos os réus poderão apelar em liberdade.Processo nº 01321200006077

Justiça mantém condenação a administradores por incineração de livros

  A apelação dos réus Francisco de Assis Neto e Darci Amaro da Silva, à época dos fatos, respectivamente, prefeito e secretária de educação do município de Governador Jorge Teixeira, foi negada pelos desembargadores da 1ª Câmara Especial, sendo mantida a condenação por improbidade administrativa pela tentativa de incineração de livros didáticos em uma cerâmica da cidade. 
 Responsabilizados, pelo que o relator Gilberto Barbosa considerou como “barbárie”, os gestores tiveram a sentença de suspensão dos direitos políticos por três anos, perda da função pública e ao pagamento de multa no valor de dez vezes a remuneração do cargo, confirmada à unanimidade pelos desembargadores. Conforme depoimentos colhidos no processo, milhares de livros didáticos, alguns lotes ainda fechados e com códigos de barras, foram encontrados próximos ao forno de uma cerâmica, prontos para serem incinerados. 
 Devido às condições de armazenamento os exemplares não puderam ser aproveitados, grande parte estava encharcada pelas chuvas intensas da região. Os apelantes alegaram que os livros foram levados para lá, “em caçambas da prefeitura”, porque não ofereciam mais condições de uso. Tratava-se de livros usados, contaminados por traças, ratos e baratas, além de estarem desatualizados no que diz respeito à mudança ortográfica.
 O relator, porém, analisou o argumento injustificado, pois a má gestão ficou configurada, já que os livros, de qualquer forma, “irresponsavelmente”, não foram distribuídos aos estudantes, sequer foram devolvidos para serem utilizados por outros municípios, ao contrário ficaram armazenados em locais inadequados e depois descartados. “Não ter a consciência da importância do livro na educação da juventude a ponto de determinar que fossem queimados para desocupar espaço, convenha-se, é comportamento que não se pode esperar de quem postulou e conseguiu tão importante cargo de gestor dos interesses dos cidadãos de Governador Jorge Teixeira”, escreveu o relator, que se disse convencido de que “houve vontade consciente e intencional de se livrar dos livros”, evidenciando a ma-fé e a “ofensa aos princípios da administração”, acrescentou.
  Gilberto Barbosa comparou a atitude dos gestores com a perseguição nazista aos intelectuais alemães ocorrida em 1933, quando “montanha de livros ou suas cinzas se acumulavam nas praças, pois Hitler e seus comparsas pretendiam uma ‘limpeza’ da literatura”, completou. A confirmação da sentença prevê ainda a proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, por três anos.   Processo n. 0001141-08.213.8.22.003

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Serviço: entenda as diferenças entre detenção, reclusão e internação

Detenção e reclusão se diferem da internação porque são aplicadas a adultos, pessoas com idade superior a 18 anos, enquanto a internação é aplicável a adolescentes, pessoas que têm entre 12 e 18 anos, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA (Lei n. 8.069/1990). A natureza dos conceitos também opõe detenção e reclusão, que são penas, à internação, que é uma medida socioeducativa. De acordo com o artigo 33 da Lei n. 7.209/1984, a pena de reclusão tem de ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. 
  A pena de detenção pode ser cumprida no regime semiaberto ou aberto. Segundo a mesma lei, que modificou o Código Penal, o regime fechado é a pena que se cumpre em “estabelecimento de segurança máxima ou média”. Colônias agrícolas, industriais ou casas prisionais semelhantes são locais onde se pode aplicar o regime semiaberto, enquanto a casa de albergado é a unidade onde condenados devem cumprir o regime aberto, segundo a lei. A internação é uma das 12 medidas que o Poder Judiciário pode aplicar ao adolescente que comprovadamente tiver cometido ato infracional, de acordo com o Capítulo IV do ECA. A restrição de liberdade poderá durar no máximo três anos, sendo que a manutenção da internação deverá ser reavaliada a cada seis meses. 
  Ao completar 21 anos, qualquer pessoa condenada à medida socioeducativa da internação será liberada obrigatoriamente. Há apenas três hipóteses para a aplicação de uma medida de internação a um adolescente. Quando o ato infracional for cometido “mediante grave ameaça ou violência a pessoa”, quando houver reincidência de outras infrações graves e quando o adolescente descumprir reiterada e injustificadamente a “medida anteriormente imposta”, de acordo com o artigo 122 do ECA, o juiz poderá determinar a medida de internação. O artigo 123 do ECA explicita que o local da internação deverá ser entidade exclusivamente dedicada a adolescentes internados e que os internos serão separados de acordo com a “idade, compleição física e gravidade da infração”. *Com informações da Agência CNJ de Notícias