Dr. Michel Vinagre especializado em Direito Penal e Eleitoral, atuando desde 2006, com equidade, ética e profissionalismo.
Com um vasto domínio na área criminal e eleitoral onde atua rigorosamente em prol de seus clientes.
E estimado professor de Direito Penal.
quinta-feira, 9 de abril de 2015
Indenização a comerciante que teve mala cheia de joias desaparecida em Abu Dhabi
Um comerciante de joias que foi ao exterior e de lá retornou com uma mala cheia delas para reabastecer seu negócio, estabelecido no norte do Estado, será indenizado por empresa aérea responsável pelo extravio da bagagem. A decisão judicial acaba de ser confirmada pela 6ª Câmara de Direito Civil do TJ.
Os autos informam que o homem foi ao Cairo, no Egito, onde adquiriu suas preciosidades, e voltou ao Brasil pelo aeroporto de Guarulhos. Em São Paulo, deu-se conta da falta de uma das malas – justamente aquela abarrotada de joias. A empresa alegou que a bagagem estaria em Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos, última escala do voo antes do seu destino final, e que logo chegaria às mãos do cliente. Na verdade, a mala nunca mais apareceu.
A transportadora ressaltou o fato de o passageiro não ter preenchido formulário de conteúdo de bagagem de forma a comprovar que seguia com joias em sua mala. Argumento rechaçado, por não existir prova de que tal formulário foi oferecido ao comerciante. A condenação foi fixada em R$ 64 mil – R$ 34 mil por danos materiais e R$ 30 mil por danos morais.
A relatora da apelação, desembargadora Denise Volpato, destacou que o ato ilícito praticado, decorrente da má prestação de serviços, expôs o apelado a situações que poderiam ser evitadas se a companhia tivesse agido com zelo no cumprimento do serviço de transporte contratado. “O cumprimento do contrato de transporte não se verifica exclusivamente pela chegada do passageiro ao destino, mas pela observância de tudo que foi previamente ajustado, especialmente a chegada da carga transportada incólume (…)”, completou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.072572-7).
Fonte: TJSC
Deputados aprovam regulamentação das terceirizações
Iolando Lourenço - Repórter da Agência BrasilEdição: Fábio Massalli
Projeto (PL 4330/04) que regulamenta a terceirização na iniciativa privada e nas empresas públicas e de economia mista foi aprovado com 324 votos a favor, 137 contra e 2 abstençõesMarcelo Camargo/Agência Brasil
A aprovação na noite de hoje (8), pela Câmara, do texto principal do projeto de lei que regulamenta os contratos de terceirização no setor privado e em empresas públicas, de economia mista, suas subsidiárias e controladas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, dividiu os maiores partidos da base governista. Os petistas foram os que mais criticaram a regulamentação, enquanto que os peemedebistas foram os que mais apoiaram a aprovação da proposta. Foram 324 votos a favor, 137 contra e 2 abstenções.
Acordo entre as lideranças partidárias e o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), adiou a votação das emendas e dos destaques que visam a modificar o texto aprovado hoje para ocorrer a partir de terça-feira da próxima semana. O acordo permitiu que os deputados apresentem as emendas e destaques de hoje até as 14 h de terça-feira (4), quando será retomada a votação. Nesse período, o governo e os contrários ao texto aprovado poderão trabalhar para modificar dispositivos da proposta nas votações.
O texto relatado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (SSD-BA) e aprovado pelos deputados manteve a possibilidade de a terceirização se dar em toda e qualquer atividade da empresa, permitindo, assim, que a terceirização dos trabalhos possa ser feita em todos os setores de uma empresa. O dispositivo é um dos pontos mais polêmicos do texto, uma vez que, na visão dos contrários ao projeto, isso levará à precarização dos direitos trabalhistas e dos salários. Os opositores à medida vão tentar retirá-la do texto nas votações de emendas e destaques.
Para o relator Arthur Oliveira Maia, a aprovação do projeto foi uma vitória do Legislativo e dos trabalhadores. “Foi uma vitória muito grande, porque hoje nós conseguimos garantir os direitos e dar segurança jurídica a cerca de 12,5 milhões de trabalhadores brasileiros, que nunca tiveram uma lei que lhes assegurassem os direitos trabalhistas. Esta lei é inclusiva, que trouxe os benefícios dos direitos trabalhistas a 12,5 milhões”, disse o relator. Maia disse que hoje não existe uma fiscalização nas terceirizações, o que prejudica os trabalhadores, mas que com a nova lei haverá essa fiscalização.
Presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha,não houve qualquer vício de inconstitucionalidade na votação de hojeMarcelo Camargo/Agência Brasil
O deputado Alessandro Molon (PT-RJ), que recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a votação por entender que ela é inconstitucional, disse que esse dia foi extremamente triste para o Parlamento e para os trabalhadores brasileiros. “Os trabalhadores foram apunhalados pelas costas na Câmara, com a retirada de direitos que levaram décadas para serem conquistados e que foram perdidos em uma votação”. Segundo ele, hoje são 45 milhões de trabalhadores com carteira assinada e, desses, 33 milhões empregados diretos e 12 milhões terceirizados. “O que vai acontecer nos próximos anos é a inversão desses números”.
Para o deputado Eduardo Cunha, não houve qualquer vício de inconstitucionalidade na votação de hoje. Segundo ele, o argumento dos deputados do PT, que recorreram ao STF contra a votação, não vai encontrar amparo legal. Cunha não acredita que haverá grandes mudanças no texto aprovado hoje durante as votações de emendas e destaques. Segundo ele, as modificações devem ser pequenas até pelo comportamento do plenário nas votações. “Acho que o plenário já configurou posição sobre isso [projeto]. Obviamente, um ou outro destaque de detalhe deverá ser acolhido e, certamente, aquilo que mexe no cerne do projeto, que é a discussão de atividade meio e atividade fim, não vejo a menor possibilidade de passar no plenário”, avaliou.
sexta-feira, 3 de abril de 2015
Brasileiros da Missão Humanitária a Gaza são impedidos de entrar na Cisjordânia
Eliane Gonçalves – Enviada Especial da EBCEdição: Juliana Andrade
Soraya Misleh e Mohamad El Kadri foram barrados pelo serviço de imigração israelenseRepórter Eliane Gonçalves
Dois brasileiros integrantes da Missão Humanitária a Gaza do Fórum Social Mundial foram barrados pelo serviço de imigração israelense. Soraya Misleh, jornalista brasileira de origem palestina, e Mohamad El Kadri, de origem libanesa, foram impedidos de entrar na Cisjordânia, território palestino ocupado por Israel, sob a alegação de que poderiam oferecer riscos à segurança israelense.
Perguntados sobre os motivos que levaram à suspeita, os funcionários da fronteira limitaram-se a dizer que não poderiam dar mais informações. Além de terem que assinar um documento em hebraico e inglês que informava a proibição, os brasileiros foram alertados pelos funcionários do serviço de imigração de que o impedimento vale por cinco anos.
A missão chegou a Allenby Bridge, fronteira entre a Jordânia e a Palestina, por volta das 16h30 de terça-feira (31). A saída da Jordânia ocorreu com tranquilidade. As dificuldades começaram no lado controlado por Israel. Depois de quase quatro horas de espera, o grupo que, até então era formado por 15 pessoas, recebeu a notícia de que o ingresso seria permitido apenas para parte da missão. A decisão gerou um clima de indignação. Soraya Misleh e Mohamad El Kadri eram os únicos com sobrenomes árabes.
"Entendemos que mais uma vez sofremos de discriminação e racismo. Eu tenho tios e primos lá e novamente estou sendo impedida de ver minha família", disse Soraya, que já havia sido impedida de entrar na Palestina em 2011.
A diferença é que desta vez a entrada da missão foi mediada pelo governo brasileiro, em conversas com o governo de Israel. "O que queremos agora é que o governo brasileiro tome as devidas providências e adote medidas de reciprocidade. As pessoas aqui presentes puderam testemunhar como funciona a arbitrariedade desse Estado [Israel]", disse El Kadri.
Nessa quarta-feira (1°), o embaixador do Brasil na Palestina, Paulo França, foi informado de que a missão vai pedir uma posição do governo brasileiro sobre o caso. O representante do governo na Palestina disse que vai levar o assunto ao embaixador do Brasil em Israel, Henrique Sardinha.
Antes mesmo da negativa, a espera no serviço de imigração israelense havia irritado o grupo, que cantava músicas de protesto enquanto estava com os passaportes retidos. No repertório, canções como Suíte do Pescador, de Dorival Caymmi, e Apesar de Você, de Chico Buarque.
A Missão Humanitária a Gaza começou a ser organizada em novembro de 2014 pelos integrantes brasileiros do Conselho Internacional do Fórum Social Mundial. O objetivo do grupo era levar apoio aos palestinos que vivem na Faixa de Gaza, região que teve cerca de 96 mil casas e edifícios destruídos e 2.272 mortos depois dos bombardeios de junho de 2014.
Apesar de terem entrado na Palestina, o grupo ainda não teve a autorização de Israel para acessoa a Gaza. A missão ainda procura meios de concretizar o objetivo.
A comitiva é formada por sindicalistas, ativistas e jornalistas, entre eles, dois profissionais daEmpresa Brasil de Comunicação (EBC) que acompanham a missão.
O ex-senador e atual secretário de Direitos Humanos da prefeitura de São Paulo, Eduardo Suplicy, chegou a confirmar a participação, mas cancelou a agenda alegando outros compromissos profissionais. Dias antes, o secretário ouviu as criticas da Federação Israelita de São Paulo, que, em nota, classificou a missão humanitária de ato em "solidariedade ao grupo terrorista Hamas".
Crianças com deficiência visual têm acesso a clássicos da literatura infantil
Aos 8 anos, Luiz Eduardo já tem seu livro preferido, que leu sozinho:Robin Hood. Ele conta para a família, amigos e colegas de escola a história “de como o Robin se tornou um fora da lei”. Eduardo é cego, aprendeu a ler em braille há dois anos e agora tem acesso a clássicos da literatura infantil produzidos especialmente para crianças cegas ou com pouca visão.
Depois de ler Robin Hood, Luiz Eduardo pegou emprestado o livro João e Maria em uma biblioteca de Brasília que recebeu exemplares da coleçãoAntonio Cruz/ Agência Brasil
N o Dia Internacional do Livro Infantil, lembrado hoje (2), a mãe de Eduardo, Janaina Chaves, comemora a autonomia do filho. “Ele mesmo pega o livro, interpreta, cria suas fantasias. Não precisa de ajuda de ninguém. Pelo contrário, conta a história para nós”. O livro faz parte da coleção Clássicos Acessíveis, produzida pela Fundação Dorina Nowill.
Depois de ler Robin Hood, Luiz Eduardo pegou emprestado o livro João e Maria em uma biblioteca de Brasília que recebeu exemplares da coleção. “Eu ouvia muitas histórias, que outras pessoas liam, mas gosto de ler sozinho. A professora pediu para todos lerem um livro na sala, e eu contei a história do Robin”. Ele cursa o 3º ano em uma escola regular do Distrito Federal.
Pai de uma menina de 6 anos, Edson Pereira é cego desde os 12. Para ele, compartilhar a leitura com a filha, que não é deficiente visual, é o mais importante. “É uma forma de compartilhar as mesmas histórias, os mesmos assuntos com as crianças que enxergam, que estão na sala comum. Eu, como pai cego, posso mostrar a história para minha filha. É um momento único.”
Coordenadora na Fundação Dorina Nowill, Regina Oliveira explica que o objetivo da coleção é fazer com as crianças cegas leiam com amigos e professores e com os pais. Lançados no final de março, os livros foram distribuídos gratuitamente em bibliotecas, escolas públicas e instituições que atuam com o público com deficiência visual em todo o Brasil.
“São dez títulos que todo mundo conhece, que lemos na infância, mas só agora adaptamos em formato acessível. Colocamos ilustrações em relevo e audiodescrição, em um CD, como as informações das cores, dos personagens”, afirmou Regina. Chapeuzinho Vermelho, Branca de Neve, A Bela Adormecida, Cinderela, João e o Pé de Feijão, Os Três Porquinhos, Peter Pan e Rapunzeltambém foram adaptados.
Ler com a família e amigos, na escola e em casa, é fundamental para a formação de jovens leitores, diz a escritora Alessandra Roscoe. Com 25 livros infantis publicados e mãe de três filhos, ela acredita que uma relação prazerosa das crianças com a leitura é a principal forma de aproximar os pequenos dos livros.
“A criança tem que ter acesso, poder manusear. Tem de fazer do livro, às vezes, até um brinquedo. Isso cria na criança uma atitude amorosa com a leitura. Uma leitura partilhada, em voz alta, é fundamental, porque é um momento em que o pai está se dedicando ao filho, e a criança sente a importância do momento”, completa a escritora.
quinta-feira, 2 de abril de 2015
Acordo homologado em juízo só pode ser desconstituído em ação rescisória com prova de coação ou vício de consentimento do trabalhador
A ação rescisória está prevista no artigo 485 do CPC e deve ser ajuizada por quem deseja rescindir decisão judicial transitada em julgado, por supor a existência de determinados vícios legalmente estabelecidos. Recentemente, a 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais do TRT/MG julgou improcedente uma ação rescisória interposta por um trabalhador que pretendia invalidar o acordo que celebrou com seus ex-empregadores em ação trabalhista anteriormente ajuizada por ele (inciso VIII do art. 485 do CPC). Afirmou que, na época da transação, estava com graves problemas psicológicos, com quadro de depressão. Diante disso, não percebeu que estava sendo enganado pelos empregadores que, usando de ardil e com a ajuda de seu próprio advogado, convenceram-no a ajuizar a ação trabalhista para receber as verbas rescisórias depois de 33 anos de serviço sem registro na carteira. Segundo ele, tudo não passava de uma simulação, na qual acabou recebendo muito menos do que teria direito.
Mas, após examinarem a prova, os julgadores acompanharam o voto do relator, desembargador Heriberto de Castro, e não deram razão ao empregado. Eles concluíram que ele celebrou o acordo sem qualquer tipo de coação, agindo por livre e espontânea vontade, não havendo justificativa legal para a invalidação do ajuste devidamente homologado em juízo. Assim, julgaram improcedente a ação rescisória.
O relator observou que o acordo homologado na ação trabalhista foi devidamente cumprido pelos réus e consistiu no pagamento de R$ 20.000,00 ao empregado, em parcela única. Do termo do ajuste, constou que: “Após cumprido o Acordo, o(a) reclamante dará ao(a) reclamado(a) quitação pelo objeto da reclamatória e pela relação jurídica havida entre as partes”.
O artigo 485, VIII, do CPC, invocado pelo trabalhador, dispõe que a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser reformada quando: “houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença”. Assim, não basta o simples arrependimento para a desconstituição de sentença homologatória de acordo transitada em julgado. É necessária prova inequívoca da existência de vício de consentimento na transação, explicou o desembargador. E, na sua visão, o trabalhador não comprovou, como lhe cabia, que foi coagido ou ludibriado quando manifestou sua vontade no momento da assinatura do termo do acordo. Assim, o pacto celebrado não pode ser invalidado.
Conforme constatado, o próprio trabalhador confessou, em seu depoimento, “que não houve ameaça” na assinatura do acordo. Além disso, confirmou a afirmação dos réus de que não trabalhava exclusivamente no escritório deles, mas também prestava serviços para outra pessoa, no mesmo horário. E foi categórico ao dizer que “conhecia os direitos trabalhistas”. Essas circunstâncias contribuíram para o entendimento sobre a validade do acordo.
Além disso, a prova documental e testemunhal não revelou fatos que pudessem desconstituir o acordo firmado pelas partes. A declaração de uma testemunha de que ouviu da esposa do trabalhador que “o valor do acerto teria sido aquém do devido” foi considerada pelo relator como “desprovida de solidez” e insuficiente para invalidar a transação assinada por ele.
“Quanto à alegação do trabalhador de seu reduzido grau de discernimento e de sua capacidade psicológica fragilizada, o conjunto das provas não demonstra que ele não tivesse ciência do ajuste realizado na demanda trabalhista ou que sua manifestação de vontade tivesse sido tolhida”, frisou o relator e encerrou dizendo que, sem provas evidentes não se invalida o acordo entabulado, em prestígio à estabilidade e segurança nas relações jurídicas.
PJe: 0010146-09.2014.5.03.0000-AR
Juiz autoriza aborto de feto anencéfalo
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, autorizou, na quinta-feira (30), o aborto de uma mulher que está gerando um feto anencéfalo. O magistrado determinou que o procedimento seja realizado na Clínica Fértili, local que dispõe de condições aptas a realizar o procedimento adequado.
Ao pedir autorização a mulher relatou que está grávida de 20 semanas – 5 meses –, e que tem sido realizados exames de ultrassonografia por diferentes médicos especialistas, os quais constataram a anencefalia fetal. Ainda segundo o relatório médico, foi atestado que, além da anomalia, a gestação é de alto risco, uma vez que trata-se de encefalocele occipital grande (80% por cento do cérebro fora da cabeça), comprometendo assim a sobrevida em qualidade e quantidade.
Na decisão, Jesseir observou que o aborto pretendido pela mulher, não é previsto na legislação atual, uma vez que o Código Penal (CP) só permitiu duas formas consideradas de “abortos legais”: o aborto terapêutico ou necessário, previsto no artigo 128, inciso I, do CP, para a hipótese em que há perigo concreto para a vida da própria gestante; e o aborto sentimental ou humanitário, da estuprada ou da vítima do atentado violento ao pudor, evidentemente, quando a gravidez resultou de estupro ou do atentado, sendo essa modalidade abortiva prevista no artigo 128, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
“Como terceira hipótese, o aborto eugenésico ou eugênico, isto é, aquele que se compreende quando há sério ou grave perigo de vida para o nascituro (deformidades graves na criatura ou possibilidade da criança nascer com taras hereditárias), não é expressamente admitido pela lei penal”, explicou o juiz.
De acordo com o magistrado, no caso, foram realizados exames de ultrassonografias em unidades médicas diversas e idôneas diagnosticando a deformidade fetal, o que inviabiliza a vida do feto após o nascimento e coloca também em risco a vida da gestante. “Infelizmente, é certa a morte do produto da concepção da requerente, não havendo procedimento médico capaz de corrigir a deficiência do órgão vital. Além do que, os riscos para a saúde e a vida da gestante, bem como os problemas psicológicos só tendem a aumentar com o passar do tempo, caso não haja a interrupção da gestação”, ressaltou.
Jesseir lembrou que já autorizou, em várias ocasiões, aborto de feto anencefálico, acatando parecer ministerial e laudo médico específico. Observou também que já está comprovado pela medicina que o feto sem cérebro não possui vida e que fatalmente será expelido morto do útero feminino. “Isso leva a concluir que a mulher gestante carregará em sua barriga, por nove meses, um ser sem vida, causando-lhe sofrimentos físicos e psicológicos. Para que impingir tal sofrimento sem necessidade alguma?”, questionou.
Avó materna fica com guarda de criança por incapacidade dos pais
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, manteve sentença do juiz da Vara de Família, Infância, Juventude e 1ª Cível de Pires do Rio, Hélio Antônio Crisóstomo de Castro, e determinou a guarda de uma criança à avó materna, devido à falta de “condições psicológicas” dos pais. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho (foto).
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), sob alegação de que os pais eram dependentes químicos e que o pai pagava pensão alimentícia de R$ 200, que eram gastos pela mãe “com bebidas alcoólicas e drogas, ficando a criança em completo estado de abandono”.
Delintro Belo, em seu voto, destacou os relatórios e depoimentos dos conselheiros tutelares que afirmaram que os pais são usuários de drogas, “o que demonstra o estado de perigo em que pode estar a criança sob os seus cuidados, uma vez que não se pode prever a capacidade lesiva de dependentes químicos”.
A avó ainda confirmou que ambos os pais são usuários de álcool e crack e que vivem uma “relação doentia”, com maltratos verbais e físicos do pai em relação à mãe. “No caso, vejo que, por ora, restou demonstrado que os pais biológicos da menor não possuem capacidade social, psicológica e moral para formação saudável da infante”, afirmou o magistrado. Ele também ressaltou o relatório do centro de referência especializado de assistência social que, em visita à casa da avó da criança, constatou que ela tem “condições de cumprir adequadamente o poder familiar, cumprindo com responsabilidade os cuidados à menor, assegurando subsistência, afeto, saúde, educação, proteção e acima de tudo o bem estar da criança”.