sexta-feira, 10 de junho de 2016

                                                     TJ mantém condenação de homem que estuprou a filha

“Nenhuma alteração há de ser feita na sentença condenatória, posto que restou bem fundamentada e dentro de todos os preceitos legais, revelando-se justa e suficiente para a prevenção e reprovação do crime.” Dessa forma o desembargador Jaubert Carneiro Jaques negou o recurso para diminuição da pena de um homem acusado de abusar sexualmente de sua filha. Mesmo entendimento teve a desembargadora Denise Pinho da Costa Val e a juíza convocada Luziene Medeiros do Nascimento Barbosa Lima, integrantes da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O crime aconteceu em um município da região do Vale do Rio Doce. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a adolescente foi abusada sexualmente por seu pai durante cerca de dois anos.

 Os atos aconteceram inúmeras vezes, sendo a última ocorrência em julho de 2015, quando a vítima tinha 13 anos. Consta ainda que o réu aproveitava-se das ausências da esposa e pedia às outras filhas que saíssem de casa para que, dessa forma, praticasse os abusos. O MP sustenta também que em pelo menos duas ocasiões os abusos aconteceram durante a madrugada, enquanto a esposa do acusado e as demais filhas dormiam. Um dos abusos cometidos em 2015 culminou na gravidez da adolescente. Ainda de acordo com a denúncia, no último abuso, o homem foi flagrado por sua esposa, que denunciou a situação. 

Em primeira instância, o réu foi condenado a 20 anos de prisão em regime fechado. Foi-lhe aplicada a pena de 8 anos por ter conjunção carnal com menor de 14 anos, com o aumento de 12 anos pelos agravantes de ser pai da vítima, pelo abuso resultar em gravidez e por ter sido cometido várias vezes. A defesa recorreu, alegando que a pena foi “elevadíssima e não condiz com a política criminal, pois repressão excessiva não irá recuperar o acusado”. O Ministério Público apresentou contrarrazões, requerendo a manutenção da sentença. 
http://www.michelgomesvinagre.jur.adv.br/ultimas-noticias/tj-mantem-condenacao-de-homem-que-estuprou-a-filhaConforme o relator do recurso, desembargador Jaubert Carneiro Jaques, ficou comprovado que os abusos ocorreram por persas vezes ao longo de dois anos. Considerando que a repetição das agressões justifica o aumento da pena, o magistrado decidiu manter a decisão de primeira instância.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Operador da Klabin que acessou computador de diretor consegue afastar justa causa

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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que afastou a justa causa aplicada a um operador de laboratório da Klabin S/A de Telêmaco Borba (PR), dispensado após ser acusado de acessar pela rede o computador do diretor da empresa e colocar em risco informações sigilosas. A Turma, com base nos fatos e provas, entendeu que não havia prova consistente para justificar a dispensa motivada.
O operador realizava testes no laboratório e lançava os resultados na internet. Ao ser dispensado por justa causa, disse que foi apenas informado que, em inspeção nos equipamentos, constataram que ele tinha realizado pesquisa em máquina da rede interna de computadores sem autorização. Mas, segundo afirmou, a rede era acessada por meio de senha fornecida pela empresa, que determinava o nível de acesso de cada empregado. Entendendo que houve rigor excessivo na demissão, pois não foi sequer advertido, pediu a conversão para dispensa sem justa causa e a condenação da Klabin ao pagamento das parcelas decorrentes.
A Klabin afirmou que o operador acessou indevidamente o computador do diretor geral da empresa em São Paulo, violando o sistema. Para a empresa, o ato do empregado quebrou a confiança entre as partes, justificando a dispensa e poderia ainda causar prejuízos.
O juízo de primeiro grau não verificou a ocorrência de prejuízos ou de ato faltoso e condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Depoimentos e perícia demonstraram que a pasta do diretor não estava protegida nem exigia senha para ser acessada, levando o Regional a concluir que a justa causa foi desproporcional à alegada “falha” do operador.
Para a relatora do recurso da Klabin ao TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, a justa causa por improbidade ou mau procedimento, por ser a pena máxima aplicada na esfera trabalhista, deve ser solidamente comprovada, com a tipificação legal da conduta do empregado e a demonstração da gravidade do ato faltoso. Sem constatar tais ocorrências, a relatora afastou a prática de ato ilegal a justificar a justa causa e não conheceu do recurso da empresa. A decisão foi unânime.
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: RR-110100-60.2009.5.09.0671
Fonte: TST

sábado, 20 de junho de 2015

Motorista que tinha de tomar banho em chuveiros coletivos sem divisórias será indenizado

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A 8ª Turma do TRT de Minas manteve a condenação de uma empresa de viação a indenizar um motorista constrangido a tomar banho em chuveiros coletivos sem divisórias. Contrariamente ao defendido pela empresa, o juiz convocado Carlos Roberto Barbosa, relator do recurso, constatou a omissão empresarial em fornecer os locais de repouso adequados aos seus empregados.
No caso, ficou evidente a impropriedade dos alojamentos disponibilizados, já que não havia instalações adequadas para o banho. A prova testemunhal revelou que os chuveiros de alguns alojamentos dos motoristas eram coletivos e não tinham divisórias. E, nesse contexto, o julgador destacou que foi descumprida a Norma Regulamentar número 24 do MTE, que prevê que os banheiros com chuveiro deverão ter portas de acesso que impeçam o devassamento, ou ser construídos de forma a manter o resguardo conveniente.
Na visão do julgador, essa omissão da empresa terminou “por obrigar que seus empregados partilhassem forçosamente porções de suas intimidades”. E acrescentou que local de trabalho não se confunde com pontos de lazer, uma vez que os clubes e academias são frequentados voluntariamente pelos cidadãos. O magistrado concluiu que a situação vivenciada pelo trabalhador configurou uma violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e, sendo esse um princípio da Constituição Federal, o juiz entendeu que o empregado sofreu dano moral, que deve ser reparado.
Acompanhando o relator, a Turma deu provimento ao recurso apenas para reduzir a indenização arbitrada em R$20.000,00 para R$10.000,00.
( 0000501-74.2014.5.03.0059 ED )

Idosa de 81 anos será indenizada por expectativa frustrada de firmar contrato de plano de saúde

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A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma corretora de seguros de vida e o plano de saúde Unimed a pagarem à idosa o valor de R$ 4 mil, por afronta ao Estatuto do Idoso e por ter gerado expectativa frustrada quanto à contratação de plano de saúde. Após formalizada a proposta de adesão ao plano de saúde e feito o pagamento da taxa ajustada, a idosa foi informada que sua idade, mais de 80 anos, era impedimento à consolidação do contrato, pois era superior ao limite imposto pelas contratadas.
A juíza decidiu que “a cobrança de taxa de adesão da usuária, após constar da proposta a sua data de nascimento, 15/11/34, afronta ao Estatuto do Idoso e ao Código de Defesa do Consumidor”. A magistrada entendeu também que as empresas “faltaram com o dever de informação de condição básica à contratante idosa”. De acordo com a decisão, “a aceitação do pagamento da taxa de adesão contratual, ante a impossibilidade da efetiva contratação e da qual funcionário do plano de saúde deveria estar ciente, gerou expectativa frustrada à usuária, prática considerada abusiva”.
Cabe recurso da sentença.
Nº 0705753-52.2015.8.07.0016
Fonte: TJDFT