sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Empresários, ex-Secretário e servidores de Erechim condenados por desvio de dinheiro público

  Empresários, ex-Secretário e servidores de Erechim condenados por desvio de dinheiro público(Imagem meramente ilustrativa. Arquivo/TJRS)A Juíza de Direito Adria Josiane Müller Gonçalves Atz, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Erechim, condenou o ex-Secretário Municipal de Administração, Gerson Leandro Berti e mais três servidoras, bem como os empresários e irmãos Renato Bernardi e Claudionor Jose Bernardi, este último ex-presidente do PT na cidade, por terem ocasionado um prejuízo de quase R$ 70 mil aos cofres públicos. A decisão é dessa segunda-feira (2/2).  Caso Segundo a denúncia do Ministério Público, a empresa Cartass Indústria de Embalagens Gráfica Ltda. foi vencedora da licitação que previa a contratação de uma gráfica para impressão de 35 mil exemplares do informativo Ações do Governo Municipal/2010. 
 Os proprietários da empresa eram Renato Bernardi e Claudionor Jose Bernardi, amigo do também acusado Gerson Leandro Berti, ex-Secretário de Administração do município, que homologou o edital.O MP também denunciou Marli Lúcia Czarnobay, chefe de gabinete II do Prefeito Municipal, que firmou a nota de empenho e ordenou o pagamento do material; Izelda Todero, chefe de gabinete I do Prefeito Municipal, que ordenou a despesa e assinou a nota de empenho e Fernanda Munaretto Zanardo, Assessora de Comunicação Social do Município e gestora do contrato, responsável por ordenar o pagamento e conferir o material.Conforme a denúncia, foram entregues quatro mil exemplares em papel de gramatura diversa do solicitado no edital. 
 No entanto, o valor pelos 35 mil exemplares foi integralmente pago pela prefeitura à empresa. 
 Sentença Para a magistrada, as provas demonstraram amplamente que o produto foi entregue em desacordo com o especificado no edital, pois continha gramatura do papel de 92,7 g/m² na capa e 91,5 g/m² miolo, quando deveria conter 170 g/m² de capa e 120 g/m² no miolo e, ainda, houve a entrega de número inferior ao previsto no contrato, pois foi comprovado que a forma como foi feito o transporte possibilitava a entrega de apenas 4 mil exemplares. Além disso, a quantidade de papel que a empresa dispunha em estoque não comportava o solicitado no edital, o que causou prejuízo de R$ 69.710,69 ao erário municipal.Tanto pela prova oral, quanto documental, restou comprovado o delito de fraude à licitação pelos acusados Claudionor e Renato, os quais entregaram mercadoria diversa, alterando a qualidade e a quantidade, não havendo dúvida, também, de que houve desvio de dinheiro público e, para tanto, essencial a participação dos servidores públicos que exerciam cargo de direção e chefia nos setores responsáveis dentro da administração municipal. 
 A comprovação documental é farta e o agir doloso de cada réu está demonstrado, sobretudo, através das comunicações telefônicas, as quais estão transcritas no expediente apenso, no qual é possível visualizar a conversação entre o acusado Claudionor, ex-presidente municipal do Partido dos Trabalhadores, e os servidores, afirmou a magistrada.
 Apenas Renato Bernardi e Claudionor Jose Bernardi foram condenados pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Para Renato, a pena foi fixada em 6 anos de reclusão e pagamento de 75 dias-multa. 
 Claudionor foi condenado e 6 anos e três meses de reclusão e pagamento de 80 dias-multa. Ambos deverão cumprir a pena no regime semi-aberto.Gerson Leandro Berti, Izelda Todero e Fernanda Munaretto Zanardo foram condenados a 4 anos e 8 meses de reclusão, no regime semi-aberto e pagamento de 60 dias-multa.
 Na decisão, a magistrada também revogou as medidas cautelares aplicadas aos réus: Gerson Leandro Berti, Izelda Todero e Fernanda Munaretto Zanardo, de suspensão de exercer funções públicas, proibição de frequentar a Prefeitura de Erechim e demais órgãos e secretarias, bem como de comparecer em juízo, mensalmente.Para os irmãos Renato Bernardi e Claudionor Jose Bernardi foi revogada a proibição de frequentar a Prefeitura e demais órgãos e secretarias e de comparecer ao Juízo, mensalmente.
 Todos os réus poderão apelar em liberdade.Processo nº 01321200006077

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