Carlos (nome fictício) tentou matricular o
filho com autismo no tradicional Colégio Marista Arquidiocesano, em São
Paulo. Foi barrado. "Disseram que não poderiam fazer a matrícula porque
só aceitavam uma criança (com deficiência) por série", afirmou. Casos
assim não são os únicos a serem enfrentados por estudantes com
transtorno do espectro autista. A Defensoria Pública acumula mais de
500 procedimentos administrativos relacionados ao tema. Há ainda um
inquérito civil instaurado pelo Ministério Público Estadual (MPE) em
março de 2013 que apura a política desenvolvida pela Secretaria Estadual
da Educação para crianças e adolescentes com autismo. Alguns dos
episódios foram parar na Justiça. Outros oito casos, como o de Carlos,
são investigados pelo MPE. Promotorias de Educação de outros Estados,
como Pernambuco e Rio Grande do Sul, também já registraram casos
semelhantes. Após dois anos da sanção da Lei Berenice Piana, que garante
acesso à educação às pessoas com autismo, continuam os episódios de
recusa de matrícula. Carlos chegou a afirmar que designaria um
cuidador para o filho, mas mesmo assim ouviu que precisaria de uma
"avaliação de uma comissão interna" do colégio, o que não foi finalizado
até o término do prazo para matrículas. A conversa é confirmada em
troca de e-mails entre o pai e um funcionário do colégio. A recusa
motivou o pai a registrar boletim de ocorrência. Foi a aberto ainda
inquérito no Ministério Público Estadual. O Colégio Marista
Arquidiocesano informou que há condições ideais para trabalhar com
alunos com autismo em uma escola de ensino regular. "Quando conversamos
com as famílias que nos procuram, afirmamos, explicitamente, que o
cuidado com a criança não nos permite aceitar aleatoriamente a
matrícula, pois isso caracterizaria uma negligência para com o aluno com
deficiência. O limite, portanto, não é estabelecido pela escola, mas
pelas necessidades das crianças que merecem cuidados especiais." Em
geral, os motivos alegados por colégios para a recusa vão desde a falta
de preparo dos professores à impossibilidade de contratar profissionais
para o auxílio dos alunos. O descumprimento da lei leva a multa de três a
20 salários mínimos e até perda do cargo. Nas particulares, a
recusa pode configurar crime com pena de até quatro anos de prisão, com
base na Lei 7.853, de 1989. "Eles (os pais) estão em uma busca
desesperada pela escola. Vão bater de porta em porta", diz o promotor
João Paulo Faustinoni, do Grupo de Atuação Especial de Educação (Geduc).
POUCOS PROCURAM A JUSTIÇA Na Promotoria de Educação do Recife
(PE), por exemplo, houve oito casos de recusa de matrícula desde 2013 na
rede privada. Segundo a promotora Eleonora Rodrigues, as escolas
costumam "criar" regras de aceitar no máximo um ou dois alunos por sala.
"Não existe esse fundamento legal." Eleonora explica que a recusa é
"sutil" e dificilmente é levada à Justiça. "É um público muito receoso.
Existe falta de cultura no Brasil de se exigir o que está na lei."
Apesar dos dispositivos legais, nenhum dos três promotores ouvidos
souberam informar se algum diretor ou servidor já foi punido. Em
2012, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen)
questionou a obrigação das escolas particulares de atender o aluno com
necessidades especiais, alegando que o custo seria repassado à
mensalidade. O argumento foi repudiado por entidades ligadas ao direito
das pessoas com deficiência. ENTRAVE DAS 'FILAS' E TRANSPORTE
ESPECIAL Desde 2011, Ana Rita Alves dos Santos não consegue vaga
para o filho Caíque, que tem autismo. Na época, o menino que hoje tem 6
anos estava na fila para entrar na creche. Cadastrada há três anos na
Secretaria Municipal de Educação (SME), Ana Rita não tem preferência por
nenhuma escola. "Parei de trabalhar para cuidar do meu filho, está
sendo muito difícil." A mãe entrou, neste ano, com pedido na
Defensoria Pública para cadastrar o filho em uma instituição. A SME
disse que o aluno tem prioridade de atendimento no distrito Capão
Redondo, mas ainda está em quinto na fila. Ao Estado, a pasta informou
que surgiu uma vaga "em 19 de abril", que não foi preenchida. Ana Rita
afirmou que nunca foi avisada. Agora, como Caíque cursará o 1.º ano, a
mãe deverá fazer nova solicitação. Para a defensora pública Renata
Flores Tibyrissá, coordenadora do Núcleo do Idoso e da Pessoa com
Deficiência, os problemas na rede pública se intensificam. "Eles (os
pais) não vão reclamar ou fazer boletim de ocorrência contra a escola
pública. Eles vêm pedir uma vaga, não importa onde." Neste ano,
Renata defendeu dissertação de mestrado em que analisou casos que
recebeu. Ela constatou que em 88% das vezes os alunos não dispõem de
transporte especial para serem levados ao colégio, o que aumenta a
evasão escolar. SERVIÇO Centro Conviver: Unidade I: Rua
Margaida Dallarme, 151 Santa Felicidade. Curitiba PR. Fone:
(41)3273-3047 Unidade II: Rua Nilo Peçanha, 380 Bom Retiro Curitiba
PR. Fone: (41) 3022-3047 www.centroconviver.com.br UNIPP- Unidade
de Neurologia Infantil Pequeno Príncipe Av. Iguaçu, 1458 Água Verde.
Curitiba PR. Fone: (41) 3310-1338 www.neuropediatria.org.br SINAIS
DEVEM SER DETECTADOS CEDO - O autismo é um transtorno crônico que
impõe desafios diários tanto a portadores como a seus familiares. -
No entanto, embora não exista cura, há vários tratamentos, que incluem
intervenções psicoeducacionais, orientação familiar e desenvolvimento da
linguagem, capazes de amenizar os sintomas e melhorar o convívio
social. Em alguns casos, portadores com quadros mais amenos, como os com
Síndrome de Asperger, tornam-se adultos independentes e bem-sucedidos.
- Mas, para elevar essa chance, é importante que o diagnóstico seja o
mais precoce possível, dando início logo ao tratamento. Por isso, pais
devem ficar atentos aos primeiros indícios, como falta de contato
visual, quietude excessiva e ausência de expressões, já detectáveis a
partir de cerca dos seis meses. Confira-os, por faixa etária. De
seis a 18 meses de idade - Contato visual limitado. Exemplo: olha as
pessoas com o canto dos olhos ou por um espelho. - Não segue o olhar.
Ex: não imita o pai quando ele vê as horas no relógio. - Ausência de
expressão de felicidade ao ver os pais. - Raramente balbucia ou faz
gestos como apontar ou acenar. - Não reconhece ou responde à voz dos
pais, mas está ciente de outros. Crianças pré-escolares - Atraso
(ou falta) de desenvolvimento de linguagem e comportamentos físicos
repetitivos, como ficar balançando o corpo. - Brincadeiras repetitivas
ou preferência por objetos domésticos, como canetas e chaves. - Pode
brincar sozinho por horas, sem supervisão. - Pouco interesse em
interagir com outras crianças ou comportamento inadequado, como tentar
beijar ou bater em colegas. - Menos sensibilidade a dores que levariam
outras crianças a procurarem os pais. - Antipatia a alimentos por causa
da cor ou textura. Crianças em idade escolar - Dificuldades de
linguagem, como referir-se a si mesmo como você ou ele/ela, em vez de
eu; repetição constante de palavras recém-ouvidas; falar sempre as
mesmas frases, e incapacidade de participar de uma conversa a menos que
seja sobre um tema específico de interesse. - Problemas de interação
social, como não ter interesse por atividades populares entre outras
crianças (música, esporte) e não perceber que a relação com o professor é
diferente daquela com o colega de classe. - Predileção por
comportamento rígido e previsível, que, se alterado, pode resultar em
birra e revolta.
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