Homem é condenado por abandonar pai acamado
A 2ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem por abandono de
incapaz à pena de 9 meses e 10 dias de detenção, em regime semiaberto. A
vítima era seu pai, que, em razão de um acidente vascular cerebral,
ficou acamado e apresentava quadro de demência crônica. De acordo
com o processo, em junho de 2010, após denúncia anônima, policiais
militares encontraram o homem sozinho em casa. Segundo relatos, estava
gritando de fome, sujo, deitado em uma cama, apenas de fraldas. No
hospital, foi constatado que apresentava mal estado geral, desnutrição,
desidratação e tinha escaras na região glútea. Para o relator do
recurso, desembargador Francisco Orlando, o quadro caracterizou
maus-tratos. “As provas amealhadas demonstram que o réu realmente deixou
a vítima em estado de abandono, em momento especialmente delicado,
quando estava absolutamente incapaz de se defender. O quadro da vítima
descrito pela assistente social incrimina o réu de forma
contundente.” A turma julgadora, no entanto, reduziu a pena
fixada em primeira instância. Isso porque a morte da vítima, que ocorreu
em dezembro de 2010, não teria sido causada pelo abandono. Por oito
meses, o homem teria sido atendido em diversos locais (lares
assistenciais e hospitais) até a data do falecimento, que ocorreu no
hospital municipal. “Durante esse tempo, evidente que recebeu cuidados,
inclusive médicos, de todos que o assistiram, não ficando caracterizada,
então, a figura qualificada prevista no parágrafo 2º, do artigo 133, do
Código Penal”, afirmou o relator. Também participaram do
julgamento, no início de dezembro passado, o desembargador Alex
Zilenovski e o juiz substituto em 2º grau Sérgio Mazina Martins. A
votação foi unânime. Apelação nº
0026430-06.2010.8.26.0562 Comunicação Social TJSP – CA (texto) /
internet (foto
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